Pular para o conteúdo principal

SERJUSMIG

Sindicato ajuíza ação pleiteando a adequação da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas

 

Na última quarta-feira (23), por intermédio do escritório Lucchesi Advogados Associados, o SERJUSMIG ajuizou uma ação coletiva em favor dos aposentados sindicalizados e pensionistas, pugnando pela adequação da forma de cálculo das alíquotas progressivas de contribuição previdenciária no contracheque desses servidores. 

Com a Reforma da Previdência estadual e a publicação da LC 156/2020, ficou estabelecido que, a partir de dezembro de 2020, os valores de proventos de aposentadoria e pensões que superassem três salários mínimos passariam a sofrer a incidência de contribuição previdenciária, ao passo que, anteriormente, a contribuição previdenciária incidia apenas sobre os valores que excedessem o teto do Regime Geral (INSS).

O Tribunal de Justiça, ao aplicar a nova regra de cálculo das contribuições previdenciárias nos contracheques dos Servidores aposentados e dos pensionistas, adotou metodologia de cálculo que utiliza o valor da isenção para aplicação das alíquotas e, depois, subtrai o quantum apurado até R$ 3,3 mil. Essa interpretação implica uma perda de renda para esses trabalhadores, tendo em vista que eleva o valor da base de cálculo das últimas alíquotas.

O Sindicato, por sua vez, pleiteia a correta aplicabilidade das alíquotas progressivas, considerando a faixa de isenção de três salários mínimos para, a partir daí, iniciar a incidência da contribuição apenas sobre os valores que excederem os R$ 3,3 mil, perpassando todas as faixas e suas respectivas alíquotas, a começar pelo patamar de 11%. 

A ação também pretende a consequente devolução de todos os valores efetivamente cobrados e recolhidos com base na interpretação que, para o SERJUSMIG, é ilegal. 

 

SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer