
Na última semana, por meio do escritório Lucchesi Advogados Associados, o SERJUSMIG solicitou ser incluído como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6930. A ação tramita há um mês, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), questionando as alterações promovidas pela Lei Complementar 178/2021 no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
O RRF foi criado em 2017 pelo governo Temer (MDB) e, no governo Bolsonaro, atualizado com a LC 178. Ele oferece a estados participantes um alongamento de sua dívida com a União por nove anos. Passado esse período, os estados voltariam a pagar os serviços da dívida com todos os encargos financeiros e, portanto, com a dívida aumentada.
Para aderir ao RRF, o estado teria que cumprir um conjunto de exigências, entre as quais a privatização de estatais, como a Cemig, Codemig e Copasa, o congelamento de salários dos Servidores, o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária, vedação a novos concursos públicos e supressão de direitos, como quinquênio, férias-prêmio e adicional de desempenho (ADE). Outra imposição é que a administração financeira do estado seja submetida a um conselho supervisor da União, custeado com recursos do Tesouro Estadual.
Na ADI 6930, na qual o SERJUSMIG pretende ingressar, argumenta-se que a LC 178 viola princípios constitucionais, como a separação entre os Poderes, a autonomia do Judiciário, o Pacto Federativo, a continuidade administrativa, a eficiência, o acesso à Justiça e a proporcionalidade. Além disso, a vedação de concursos públicos causará danos profundos à administração pública.
O SERJUSMIG está de acordo com essas críticas. “É fato notório a defasagem e escassez de pessoal que assolam todos os níveis da administração, de modo que tal vedação sucateará os órgãos públicos e inviabilizará a prestação de serviços à população. Resta evidente aqui a violação do pacto federativo e da continuidade administrativa”, afirma nota técnica do escritório Lucchesi, elaborada a pedido do Sindicato.
Projeto estadual
O governo Zema (partido Novo) já sinalizou, desde a última eleição estadual, que pretende aderir ao Regime de Recuperação Fiscal. Para tanto, ele tenta aprovar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei (PL) 1202/2019, cuja tramitação está parada.
No entendimento do SERJUSMIG, se essa lei for aprovada, Minas sofrerá as mesmas consequências que pesaram sobre a população do Rio Janeiro, primeiro e único estado a aderir ao RRF, em setembro de 2017, durante o governo de Luiz Fernando Pezão (MDB). De acordo com o relatório de monitoramento do Plano de Recuperação Fiscal do Rio, nos três primeiros anos de vigência do Regime, a dívida consolidada líquida do Rio passou de 270% para 316% da receita corrente líquida do estado fluminense.
Por essa razão, o SERJUSMIG tem construído, juntamente com a Frente Mineira em Defesa do Serviço Público, iniciativas de pressão sobre os deputados estaduais, contra a Regime de Recuperação Fiscal. Além disso, o Sindicato conclama os associados a pressionarem a Assembleia Legislativa pela imediata rejeição da proposta, votando contra o projeto, na página da tramitação do PL 1202/2019, no portal da ALMG.
SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer
Foto: Ivano Gutz