
Nesta sexta-feira (26), em requerimento administrativo encaminhado ao Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, o SERJUSMIG reivindicou a suspensão das seguintes atividades ou projetos: a) Correições Extraordinárias e Ordinárias; b) Inspeções Técnicas (remotas ou não); c) Cobranças dos feitos paralisados há mais de 100 dias; d) Projeto Virtualizar.
Conforme o requerimento, a suspensão deve vigorar durante toda a vigência da Portaria Conjunta nº 1.164/2021, que definiu, no último dia 17, pela paralisação do trabalho presencial entre 18 e 31 de março em todas as comarcas do Estado, em razão do avanço da pandemia da Covid-19.
“Ocorre que tais cobranças acabam por pressionar e ensejar a presença física dos servidores nas unidades judiciárias, em clara discordância ao que determina a Portaria 1.164/2021, que objetiva conter a propagação da doença Covid-19 e preservar a saúde de todos os envolvidos nesses locais”, afirma o Sindicato.
O SERJUSMIG considera que é incoerente suspender o trabalho presencial e, não obstante, exigir que tarefas que demandam a presença física dos Servidores sejam executadas, sem real premência, quebrando os protocolos sanitários. Além do requerimento, o Sindicato também está solicitando uma reunião virtual com o Corregedor-Geral de Justiça para discutir o assunto.
Foto: Marcelo Albert / TJMG
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