
Como parte do conjunto de ações de resistência contra o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o SERJUSMIG, o SINJUS-MG, o SINDIFISCO-MG e a AFFEMG acionaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) contra o teto de investimentos decretado pelo governo Zema (Novo) na última semana. Além disso, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada, junto ao TJMG, pelo SERJUSMIG, SINDSEMP-MG e SINDALEMG.
Em razão de estratégia jurídica traçada conjuntamente pelas entidades, o SINJUS-MG ingressará posteriormente na demanda na condição de Amicus Curiae, podendo, assim, apresentar novos argumentos À ação protocolada, além de permitir outras sustentações orais.
“Como a pressão dos trabalhadores fez com que Zema não alcançasse o apoio necessário de deputados para a adesão ao RRF (PL 1.202/2019) e a aprovação do teto de investimentos (PLC 38/2023), autocraticamente, ele homologou um acordo de adesão sem passar pela Assembleia. E, sem passar pela Assembleia, também decretou o teto, algo que só poderia ter sido aprovado com maioria qualificada no Legislativo”, afirma Felipe Galego, 3º vice-presidente do SERJUSMIG.
Galego ressalta que o governador, que é o campeão no endividamento do estado, não fez as movimentações necessárias para buscar uma saída para a dívida de Minas Gerais com a União. “Zema evitou o Propag, pois o projeto em discussão no Senado não torna impositivas as medidas que ele quer implementar, como congelamentos e privatizações. Por isso, ele acelera a adesão ao RRF”, explica.
Na representação ao TCE, os sindicatos argumentam que o Decreto 48.886/2024, no qual Zema congela o crescimento anual das despesas primárias, foi editado “fazendo interpretações e deliberações de forma discricionária, sem qualquer participação e aprovação do Poder Legislativo”. Por isso, as entidades pedem a suspensão dos efeitos do decreto.
ACESSE AQUI A REPRESENTAÇÃO AO TCE
Na ADI proposta junto ao TJMG, os sindicatos argumentam que a autonomia e independência dos poderes e órgãos do estado foi violada: “o governador editou ato normativo infralegal, estabelecendo limite de gastos públicos primários, assim como determinou que tal limite seria oponível a todos os órgãos da Administração Direta, incluindo o Poder Legislativo e o Ministério Público, dotados de independência e autonomia”.
Por isso, os sindicatos requerem, liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos do decreto. O SERJUSMIG e as demais entidades agora aguardam manifestação do TJMG. “A luta segue. Temos empreendido iniciativas no campo jurídico, mas também é necessário que os sindicalizados atendam aos nossos chamados quando forem convocados. Afinal, a mobilização social é indispensável”, conclui o presidente do SERJUSMIG, Eduardo Couto.
SERJUSMIG
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