
O imediato andamento do processo do Concurso Edital nº 01/2022 é cobrado pelas entidades SERJUSMIG, SINJUS e SINDOJUS-MG, em ofício protocolado nesta segunda-feira, 29.
ACESSE AQUI O OFÍCIO CONJUNTO nº 09/2024
A recente publicação da classificação final do concurso pelo Tribunal é, sem dúvida, uma vitória para os servidores e os futuros colegas. Após meses de reuniões entre a presidência e a Administração do TJMG, a Comissão de Aprovados e os três sindicatos da categoria, foi finalizada a conciliação e definidos os critérios para a homologação do concurso.
O Ofício Conjunto destaca o déficit no quadro de pessoal em comarcas por todo estado de Minas Gerais, comprometendo a qualidade da prestação jurisdicional à sociedade e as condições de saúde e trabalho dos Servidores do Tribunal.
Assim, os Sindicatos solicitam a breve homologação do certame, assim como a urgente nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas apontadas no edital inaugural, sem prejuízo de novas nomeações para os inúmeros cargos vagos no TJMG.
As entidades cobram ainda a publicação de novo edital de concurso público para o cargo de Oficial Judiciário, nas especialidades Oficial Judiciário e Comissário da Infância e da Juventude. Considerando que a fase de licitação para escolha da banca examinadora finalizou com a vitória da empresa Sarmento Concursos Ltda – EPP (MS Concursos), os sindicatos reforçam o pedido de continuidade urgente do processo.
Para Eduardo Couto, presidente do SERJUSMIG, “é fundamental que haja concurso válido para todos os cargos do Poder Judiciário Mineiro. As demandas da população por Justiça só aumentam, fazendo com que os serviços judiciários estejam cada vez mais sobrecarregados. O concurso público é instrumento isonômico e impessoal, possibilitando a todos o acesso aos cargos públilcos. Além do mais, os atuais servidores estão cada vez mais sobrecarregados, em decorrência do aumento das demandas judiciais e do processo natural de aposentadoria”, destaca.
Bandeira permanente de luta das entidades, a realização do concurso como forma de ingresso no Serviço Público deve ser respeitada, tal como definido no artigo 37 da Constituição Federal.
SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer