
Na última semana, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, proferiu uma decisão autorizando o pagamento dos juros de mora e das correções sobre as parcelas das datas-bases pagas em atraso, referentes ao período de 2018 a 2022.
ACESSE AQUI A DECISÃO PRESIDÊNCIA 4739 / 2025
A decisão atende a um pedido do SERJUSMIG e do SINJUS-MG, apresentado insistentemente nas mesas de negociações e mediante o Ofício Conjunto 16/2024, protocolado em setembro do ano passado.
ACESSE AQUI O OFÍCIO CONJUNTO 16/2024
No Ofício, as entidades destacam que, por força de acordo homologado em agosto de 2024, reconheceu-se como devido aos servidores o pagamento de correção e juros das datas-bases de 2014 a 2017. Os pagamentos já foram realizados em setembro de 2024 (contracheque de agosto) pela via administrativa.
“Seguindo a mesma lógica adotada no mencionado acordo, deve ser reconhecido também como devido o pagamento de correção monetária e juros de mora referentes às datas-bases dos anos de 2018 a 2022”, argumentam os sindicatos.
As diretorias das entidades ressaltam que essas conquistas estabelecem um parâmetro na quitação dos valores devidos pelo Tribunal a seus servidores. “Os atrasos no pagamento de direitos acarretam prejuízos e perda de poder de compra para a categoria. Foi pensando nisso que, mais vez, pautamos o pagamento de juros e correções devidos”, afirma o presidente do SERJUSMIG, Eduardo Couto.
Os Sindicatos seguem na luta para que os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário mineiro, em regra, sejam cumpridos rigorosamente em dia. No entanto, sempre que houver atrasos, que o Tribunal faça os pagamentos na via administrativa, devidamente acrescidos dos juros e correção monetária.
SERJUSMIG
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