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Sindicatos conquistam pagamento de juros e correções das datas-bases de 2018 a 2022

 

Na última semana, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, proferiu uma decisão autorizando o pagamento dos juros de mora e das correções sobre as parcelas das datas-bases pagas em atraso, referentes ao período de 2018 a 2022. 

ACESSE AQUI A DECISÃO PRESIDÊNCIA 4739 / 2025

A decisão atende a um pedido do SERJUSMIG e do SINJUS-MG, apresentado insistentemente nas mesas de negociações e mediante o Ofício Conjunto 16/2024, protocolado em setembro do ano passado.  

ACESSE AQUI O OFÍCIO CONJUNTO 16/2024

No Ofício, as entidades destacam que, por força de acordo homologado em agosto de 2024, reconheceu-se como devido aos servidores o pagamento de correção e juros das datas-bases de 2014 a 2017. Os pagamentos já foram realizados em setembro de 2024 (contracheque de agosto) pela via administrativa. 

“Seguindo a mesma lógica adotada no mencionado acordo, deve ser reconhecido também como devido o pagamento de correção monetária e juros de mora referentes às datas-bases dos anos de 2018 a 2022”, argumentam os sindicatos. 

As diretorias das entidades ressaltam que essas conquistas estabelecem um parâmetro na quitação dos valores devidos pelo Tribunal a seus servidores. “Os atrasos no pagamento de direitos acarretam prejuízos e perda de poder de compra para a categoria. Foi pensando nisso que, mais vez, pautamos o pagamento de juros e correções devidos”, afirma o presidente do SERJUSMIG, Eduardo Couto.

Os Sindicatos seguem na luta para que os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário mineiro, em regra, sejam cumpridos rigorosamente em dia. No entanto, sempre que houver atrasos, que o Tribunal faça os pagamentos na via administrativa, devidamente acrescidos dos juros e correção monetária.

 

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