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SERJUSMIG

Sindicatos solicitam auxílio-transporte para Servidores em regime de teletrabalho parcial

 

Na última semana, o SERJUSMIG, juntamente com o SINDOJUS e o SINJUS, apresentou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) um ofício solicitando que seja pago a Servidores em regime de teletrabalho parcial o auxílio-transporte, nas situações em que eles forem convocados pela chefia. O auxílio deve cobrir os gastos com transporte despendidos pelo trabalhador entre a residência e o local de trabalho.

A solicitação foi feita porque, no Tutorial do Teletrabalho que o TJ divulgou, não está previsto auxílio-transporte para esse tipo de situação, fazendo menção tão somente à suspensão do pagamento aos Servidores em regime de teletrabalho integral. Segundo o Tribunal, isso ocorre porque a Resolução 227/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no art. 7º, § 3º, estabeleceu que “durante o regime de teletrabalho, o servidor não fará jus ao pagamento de benefício de auxílio-transporte”. 

ACESSE O TUTORIAL DO TELETRABALHO

No entanto, os Sindicatos argumentam que a Resolução prevê a suspensão do benefício apenas aos servidores que estão exclusivamente em regime de teletrabalho. O teletrabalho parcial prevê, por exemplo, que, em uma jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, o servidor realize um dia de trabalho remoto e os demais na sede da sua lotação. Diante disso, os Sindicatos argumentam que esse servidor não pode ser obrigado a arcar com o custo do transporte durante os outros quatro dias de trabalho presencial, sendo devido o pagamento do referido auxílio. 

Ponderam, ainda, que a Lei Estadual n. 23.173/2018, que institui o auxílio-transporte para os servidores do Judiciário do Estado, não prevê essa exceção.

OFÍCIO CONJUNTO 09/2022

Portanto, a suspensão do pagamento do benefício é válida apenas para aqueles que se encontram em regime de teletrabalho integral e que, por conseguinte, não dispendem recursos com deslocamento para as unidades do Poder Judiciário. “Sempre que o servidor precisar deslocar de sua residência até o local de trabalho, deverá ser fornecido o auxílio porquanto criado exclusivamente para esse fim”, argumentam os sindicatos, no ofício. Ademais, acrescenta o documento, o pagamento já é respeitado por tribunais de outros estados com situação semelhante, como é o caso do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, da Administração Federal e da Secretaria de Estado de Minas Gerais.

O SERJUSMIG ressalta que, além do corte do auxílio-transporte, os Servidores e Servidoras em teletrabalho já são obrigados a suportar várias despesas extras, a exemplo de gastos com água e energia elétrica, manutenção de internet com conexão de alta velocidade, aquisição e manutenção de computador/notebook e outros equipamentos de informática, aquisição e manutenção de móveis ergonômicos, ente outras, situação que precisa ser revista pelo Tribunal.

 

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