
Nesta quinta-feira, 16 de janeiro, o SERJUSMIG e o SINJUS-MG protocolaram um ofício conjunto ao Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cobrando providências imediatas para o pagamento do retroativo do Auxílio-Creche. Apesar de o Tribunal ter anunciado na reunião da Mesa de Negociações de outubro de 2024 que a Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos (DEARHU) estava realizando os cálculos para viabilizar o pagamento, os servidores e as servidoras que têm direito aos valores ainda não sabem quando os receberão.
LEIA O OFÍCIO CONJUNTO Nº 04/2025
Na época, o TJMG disponibilizou um formulário para que os trabalhadores cadastrassem seus dados facilitando, assim, a organização do pagamento dos valores retroativos do benefício. E, apesar do tema ter sido reiterado pelos Sindicatos nas últimas reuniões da Mesa de Negociações, até o momento, o Tribunal não apresentou qualquer previsão ou data para o crédito desses valores.
“É fundamental garantir previsibilidade para os trabalhadores. Não basta assegurar que o direito será respeitado; é indispensável que os servidores saibam quando irão receber. No caso do retroativo do auxílio-creche, o TJMG tem plena capacidade de efetuar o pagamento imediatamente, sem comprometer o orçamento. Não há justificativa para a inércia”, destaca o presidente do SERJUSMIG, Eduardo Couto.
Os cálculos necessários para o pagamento já foram concluídos, e o valor devido será pago como Despesa de Exercício Anterior (DEA), não afetando o orçamento vigente. O único entrave é a autorização do pagamento pelo presidente do TJMG.
Os Sindicatos também reivindicam que a quitação do retroativo seja realizada em parcela única, em condições iguais às dos magistrados. Os representantes da categoria continuam cobrando do Tribunal respeito pelos trabalhadores e condições justas e isonômicas.
Fruto da luta sindical
Em agosto de 2023, os Sindicatos solicitaram que o pagamento do retroativo do Auxílio-Creche fosse realizado nos mesmos moldes destinados aos magistrados. A proposta prevê que, uma vez comprovada a condição do dependente, o benefício seja pago retroativamente àqueles que, devido à obrigatoriedade de apresentar o comprovante de matrícula da criança em instituição de ensino, deixaram de receber o auxílio.
Desde então, os representantes sindicais têm pressionado o TJMG em diversas ocasiões, reforçando a necessidade de uma solução por meio de dois ofícios.
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