
O SERJUSMIG em 18/06/2018 às 00:30 impetrou mandado de segurança coletivo junto ao Supremo Tribunal Federal para desonerar e desobrigar os servidores públicos da Primeira Instância do Judiciário mineiro de sujeitarem aos abusivos efeitos concretos e materiais do Provimento 71/2018 do CNJ. (MS 35.779).
O Provimento em tela se apresenta como uma ferramenta repugnante de censura e mordaça ao exercício da liberdade de expressão e comunicação dos servidores públicos e magistrados do Poder Judiciário brasileiro nas redes sociais. Ele dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais.
O ilustre ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, no despacho assinado no dia 28 de junho e publicado no dia 01/08/2018, informou que vai decidir sobre a concessão de liminar após o Conselho Nacional de Justiça manifestar sobre quais são os “casos concretos relativos ao mau uso das redes sociais” e em qual “abordagem do direito comparado”, a que se refere nas considerações do Provimento 71, se baseou para editar a norma, de junho deste ano.
A ação do SERJUSMIG foi novamente destacada pelo CONJUR que deu ênfase no despacho do ministro Barroso que determinou que a Corregedoria deverá explicar no que se baseou para editar norma sobre manifestações de juízes e servidores em redes sociais.
O SERJUSMIG não abre mão do compromisso com a democracia, com a pluralidade e, sobretudo, com a possibilidade de manifestar o pensamento, seja em redes sociais ou por qualquer outro meio.
O MS 35.779 encontra-se concluso desde o dia 02/08/2018 para apreciação da liminar.
Leia aqui, a matéria publicada pelo CONJUR.