
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) garantiu importante vantagem para os trabalhadores. O tempo de serviço prestado em entidades da administração pública indireta, como autarquias, institutos e fundações públicas, empresas estatais, sociedades de economia mista e consórcios públicos, foi reconhecido para fins de concessão de adicionais (quinquênios e trintenário) e, em alguns casos, férias-prêmio.
O termo “efetivo exercício” como requisito para a concessão de adicionais por tempo de serviço, previsto na Constituição estadual, passa a ter nova interpretação a partir do processo SEI nº 0044861-34.2023.8.13.0000. Entende-se, agora, que todo serviço efetivamente prestado à administração pública em sentido amplo deve ser considerado para contagem de serviço público.
O novo entendimento sobre a natureza jurídica do serviço prestado às entidades da administração pública indireta constituídas sob regime jurídico privado, que até então não era considerado como serviço público, constituiu-se com a aprovação pelo Órgão Especial do TJMG do posicionamento exarado pela Comissão Administrativa no âmbito do Processo n.º 1.0000.22.189795-2/000, que reconheceu o direito aos magistrados.
A decisão seguiu o entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Representação nº 1490, segundo o qual, embora essas entidades estejam sujeitas a normas próprias das empresas privadas em questões trabalhistas e tributárias, a natureza pública da função que exercem é reconhecidamente serviço público.
Uma vez que o Tribunal tenha adotado a nova interpretação, os servidores que possuem direito aos quinquênios e férias-prêmio, e que tenham exercido anteriormente cargo nas entidades de administração pública indireta, poderão ter esse tempo contabilizado para fins de percepção dos benefícios.
Avanço nos direitos do servidor
O tempo de serviço prestado por trabalhadores da Justiça em entidades da administração pública indireta já estava garantido para fins de aposentadoria. O seu atual reconhecimento para fins de adicionais por tempo de serviço representa um importante avanço para a categoria.
Para garantir a efetivação do direito, os servidores que já averbaram o tempo prestado em entidades da administração pública indireta devem formalizar requerimento específico ao Tribunal de Justiça, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, encaminhado-o à Coordenação de Concessões a Servidores (CONCES).
No procedimento, o servidor interessado deverá solicitar que o tempo averbado seja considerado para fins de adicionais por tempo de serviço e, caso o serviço tenha sido prestado para a administração indireta em Minas Gerais, também para aquisição de férias-prêmio.
Buscando mais informações sobre o tema, o SERJUSMIG oficiou o Tribunal de Justiça nesta terça-feira (15) solicitando cópia integral do processo. Quando de posse do documento, o sindicato irá submetê-lo ao Departamento Jurídico para emissão de parecer detalhando todos os desdobramentos da decisão.
ACESSE AQUI O OFÍCIO Nº 39/2025
SERJUSMIG
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