
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou no Diário do Judiciário eletrônico – DJe desta terça-feira (12), a Portaria Conjunta nº 1348/PR/2022, alterando regras sobre a retomada das atividades presenciais no Poder Judiciário mineiro.
De acordo com a norma, as gestantes “deverão exercer suas atividades em domicílio, ainda que tenham sido totalmente imunizadas contra o agente infeccioso SARS-CoV-2, enquanto vigorar a situação de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus”.
O texto também possibilita o retorno ao trabalho presencial, desde que essa seja a escolha da gestante: “As gestantes poderão optar pelo retorno ao trabalho presencial, mediante manifestação formal e individual de responsabilidade pela escolha, enviada à unidade competente por meio de formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI”.
A medida atende à solicitação do Sindicato, formulada ao Presidente do TJMG, por meio do Ofício nº 23/2021. A norma também flexibiliza algumas regras sanitárias no âmbito do Tribunal.
Para o Sindicato, ainda que flexibilizadas as políticas de combate à pandemia, o risco de infecção e contágio não se encerrou totalmente, merecendo cuidado e atenção especial por todos os Servidores e Servidoras, sobretudo para alguns grupos, dentre eles, o das gestantes.
Na solicitação do SERJUSMIG, o sindicato relembrou determinação da Portaria Conjunta nº 1340/PR/2022, que já garantia a opção às trabalhadoras. No entanto, o Sindicato vinha recebendo reclamações de gestantes em diversas Comarcas do estado que estavam sendo compelidas a retornar ao trabalho presencial, por determinação de seus gestores, contrariando o ato normativo.
Agora, com a determinação contida na Portaria Conjunta nº 1348/PR/2022, as gestantes terão segurança para continuar exercendo suas atividades remotamente, sem riscos desnecessários à gestação, podendo ser escaladas para o trabalho presencial somente se esta for a escolha da Servidora.
SERJUSMIG
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