
O Tribunal de Justiça publicou no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe desta quinta, 9, a Portaria Nº 4.583/PR/2019, que institui o auxílio-transporte aos Servidores do Judiciário Mineiro. O benefício no valor de R$150,00 será pago a partir de novembro aos Servidores da ativa.
Além disso, conforme anunciado pelo SERJUSMIG, na mesma data serão pagos 50% do retroativo do vale-transporte, que correspondem ao valor de R$1575,00.
Confira a Portaria 4.583 abaixo:
PORTARIA Nº 4.583/PR/2019
Dispõe sobre a implementação do auxílio-transporte de que trata a Lei estadual nº 23.173, de 20 de dezembro de 2018, para os servidores da Justiça de 1ª Instância e da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 26 e o inciso XIII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que a Lei estadual nº 23.173, de 20 de dezembro de 2018, instituiu o auxílio-transporte para os servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5º da Lei estadual nº 23.173, de 2018, a implementação do referido auxílio ficou condicionada à existência de recursos orçamentários e financeiros sob a gestão do Poder Judiciário do Estado;
CONSIDERANDO que os efeitos da Lei estadual nº 23.173, de 2018, conforme disposto em seu art. 6º, retroagem a 1º de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a apuração de existência de disponibilidade financeira para implementação, a partir do mês de outubro de 2019, do referido auxílio, bem como para que se inicie o pagamento parcelado dos valores retroativos;
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0112552-07.2019.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica implementado, a partir do mês de outubro de 2019, nos termos desta Portaria, o auxílio-transporte de que trata a Lei estadual nº 23.173, de 20 de dezembro de 2018, para os servidores ativos da Justiça de 1ª Instância e da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, que sejam:
I – titulares de cargo de provimento efetivo;
II – ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão.
Art. 2º O auxílio-transporte de que trata o art. 1º desta Portaria corresponderá ao valor mensal de R$150,00 (cento e cinquenta reais).
§ 1º Para fins de pagamento do auxílio-transporte, serão observadas as datas de ingresso e de desligamento do servidor, considerando-se sempre o mês de 30 (trinta) dias.
§ 2º O valor do auxílio-transporte poderá ser atualizado por Portaria da Presidência, nos termos do art. 4º da Lei estadual nº 23.173, de 2018.
Art. 3º O valor do auxílio-transporte tem natureza indenizatória e não integra a base de cálculo de vantagens remuneratórias, nem será considerado na fixação dos proventos de aposentadoria e de pensão.
Art. 4º O pagamento do auxílio-transporte relativamente ao período de 1º de janeiro de 2018 a 30 de setembro de 2019 será feito em conformidade com as disponibilidades financeira e orçamentária e de acordo com o cronograma aprovado pela Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Belo Horizonte, 8 de outubro de 2019.
Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente