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SERJUSMIG

TJ publica Portaria que institui auxílio-transporte. Pagamento começa em novembro

 

O Tribunal de Justiça publicou no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe desta quinta, 9, a Portaria Nº 4.583/PR/2019, que institui o auxílio-transporte aos Servidores do Judiciário Mineiro. O benefício no valor de R$150,00 será pago a partir de novembro aos Servidores da ativa. 

Além disso, conforme anunciado pelo SERJUSMIG, na mesma data serão pagos 50% do retroativo do vale-transporte, que correspondem ao valor de R$1575,00.

Confira a Portaria 4.583 abaixo:

PORTARIA Nº 4.583/PR/2019

Dispõe sobre a implementação do auxílio-transporte de que trata a Lei estadual nº 23.173, de 20 de dezembro de 2018, para os servidores da Justiça de 1ª Instância e da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 26 e o inciso XIII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que a Lei estadual nº 23.173, de 20 de dezembro de 2018, instituiu o auxílio-transporte para os servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5º da Lei estadual nº 23.173, de 2018, a implementação do referido auxílio ficou condicionada à existência de recursos orçamentários e financeiros sob a gestão do Poder Judiciário do Estado;

CONSIDERANDO que os efeitos da Lei estadual nº 23.173, de 2018, conforme disposto em seu art. 6º, retroagem a 1º de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO a apuração de existência de disponibilidade financeira para implementação, a partir do mês de outubro de 2019, do referido auxílio, bem como para que se inicie o pagamento parcelado dos valores retroativos;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0112552-07.2019.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica implementado, a partir do mês de outubro de 2019, nos termos desta Portaria, o auxílio-transporte de que trata a Lei estadual nº 23.173, de 20 de dezembro de 2018, para os servidores ativos da Justiça de 1ª Instância e da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, que sejam:

I – titulares de cargo de provimento efetivo;

II – ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão.

Art. 2º O auxílio-transporte de que trata o art. 1º desta Portaria corresponderá ao valor mensal de R$150,00 (cento e cinquenta reais).

§ 1º Para fins de pagamento do auxílio-transporte, serão observadas as datas de ingresso e de desligamento do servidor, considerando-se sempre o mês de 30 (trinta) dias.

§ 2º O valor do auxílio-transporte poderá ser atualizado por Portaria da Presidência, nos termos do art. 4º da Lei estadual nº 23.173, de 2018.

Art. 3º O valor do auxílio-transporte tem natureza indenizatória e não integra a base de cálculo de vantagens remuneratórias, nem será considerado na fixação dos proventos de aposentadoria e de pensão.

Art. 4º O pagamento do auxílio-transporte relativamente ao período de 1º de janeiro de 2018 a 30 de setembro de 2019 será feito em conformidade com as disponibilidades financeira e orçamentária e de acordo com o cronograma aprovado pela Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.

Belo Horizonte, 8 de outubro de 2019.

Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente