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SERJUSMIG

TJMG publica Portaria para cálculo de servidores em regime de teletrabalho

 

A forma de cálculo da porcentagem de servidores em teletrabalho foi definida pela Portaria Conjunta nº 1.433/2023, publicada no Diário do Judiciário eletrônico-DJe desta terça-feira, 24 de janeiro.

Diante da Resolução nº 481 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define o máximo de 30% dos servidores em teletrabalho no quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa, se faz necessário que os gestores ajustem os quantitativos. A norma publicada pelo TJMG exige a atuação presencial diária de, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos servidores do quadro de sua unidade, incluídos os ocupantes de cargos comissionados.

A Portaria permite o ajuste nas modalidades integral e parcial, limitando os quantitativos e/ou estabelecendo uma escala de trabalho presencial que assegure o funcionamento permanente de sua unidade com 70% da força de trabalho no regime presencial.

Para a base de cálculo da exigência mínima de funcionamento, são considerados os servidores cedidos por outros órgãos, os ocupantes de cargo comissionado, ainda que em gozo de férias e licenças, e os trabalhadores terceirizados.

No entanto, não devem ser contabilizados aqueles cedidos para outros órgãos, os afastados em licença para tratar de interesse particular, acompanhar cônjuge e exercer mandato eletivo, e os em lotação provisória em outra unidade judiciária ou administrativa.

A medida deve ser tomada já a partir de 27 de janeiro, seguindo a orientação da Resolução nº 481 do CNJ, com vigência desde 22 de janeiro. A norma do CNJ é aplicável a todo o Poder Judiciário brasileiro. 

 

Registro de ponto

Os servidores em regime de teletrabalho parcial deverão efetuar a marcação do ponto eletrônico nos dias de trabalho presencial, e nos dias em que atuarem em teletrabalho seguem sob o regime de cumprimento de metas.

 

Gestores devem fazer a regularização  

A adequação e controle do percentual é de responsabilidade dos gestores da unidade, e deve ser certificada até o dia 28 de fevereiro, por meio de formulário disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a ser encaminhado à Coordenação de Teletrabalho de Servidores – COTEL.

A regularização da estratégia de ajuste deve considerar:  em caso de desligamento de servidor do regime de teletrabalho, deverá ser juntado o termo de desligamento ao respectivo “Processo de atuação do servidor em teletrabalho”; em caso de alterações no plano de trabalho individual do teletrabalhador, deverá ser juntado novo plano ao respectivo “Processo de atuação do servidor em teletrabalho”.

Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvida a Comissão de Gestão do Teletrabalho.

Já a fiscalização do cumprimento da Portaria Conjunta será feita pela Corregedoria-Geral de Justiça, no que toca à Justiça de Primeira Instância, e, na Secretaria do Tribunal de Justiça, pela Presidência e pelos demais dirigentes, observadas as respectivas superintendências.

O SERJUSMIG esteve em reunião sobre o tema na tarde desta terça-feira com a direção do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e representante do SINJUS.  O sindicato segue acompanhando a pauta e atuando de modo a evitar impactos negativos nas relações de trabalho e na vida pessoal dos servidores. Reuniões com a Direção do TJMG, 1ª Vice-Presidência e Comissão de Gestão do Teletrabalho são frequentes, bem como a participação na própria Comissão com representação dos trabalhadores.