
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) da terça-feira (30) a Portaria Conjunta 1.344/2022. A publicação estabelece novos prazos para a retomada integral das atividades presenciais.
ACESSE AQUI A PORTARIA CONJUNTA 1.344/2022
Pelas mudanças, a retomada do registro de ponto passa a ocorrer no dia 9 de maio. Também a partir dessa data, apenas os participantes do regime de teletrabalho poderão exercer as atividades fora das dependências do TJMG.
De acordo com o Tribunal, as unidades administrativas e judiciárias estão autorizadas a funcionar remotamente até 9 de maio, a critério do respectivo gestor. “Se for o caso, será mantido o sistema de rodízio, assegurado o percentual mínimo de 50% de sua lotação em regime presencial”, afirma a direção do TJMG, na Portaria 1.340/2022, publicada no dia 7 de março.
ACESSE AQUI A PORTARIA 1.340/2022
Teletrabalho é opção importante
O SERJUSMIG recorda que o teletrabalho é uma opção para muitos Servidores, em razão do cuidado da família, tratamento de saúde, estudos e outras demandas. Em outubro de 2021, a direção do Tribunal publicou a Resolução 973, regulamentando o regime. No início de fevereiro, foi publicada a Portaria 5.481/PR/2022, com normas e procedimentos necessários à realização de teletrabalho por magistrados e Servidores.
ACESSE A RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL 973/2021
ACESSE AQUI A PORTARIA 5.481/PR/2022
Na regulamentação, ficou estabelecido que o teletrabalho é facultativo e deve ser definido a critério da gestão das unidades, além de restrito às atribuições em que se pode mensurar objetivamente o desempenho do trabalhador, mas em conformidade com as normas da portaria. Luta histórica do Sindicato, o tema foi abordado no podcast “Fala, SERJUSMIG!”, em edição do mês de setembro.
SERJUSMIG
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