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SERJUSMIG

VALE-LANCHE DO INTERIOR: SERJUSMIG executará ação em outubro

 

O SERJUSMIG, representado por seu vice-presidente, Ronaldo Ribeiro Junior e pelo seu diretor financeiro, Willer Ferreira se reuniu nesta sexta, 26, com a equipe do setor jurídico da entidade, para discutir estratégias a respeito da ação do vale-lanche dos Servidores do interior. Confira a ata aqui.

A ação de número 4941698-42.2004.8.13.0024 transitou em julgado, e a sentença determinou o pagamento corrigido do vale-lanche, por parte do Tribunal de Justiça, aos SERVIDORES LOTADOS NAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO NO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2003 A JULHO DE 2005. Isso quer dizer que os Servidores que, à época, trabalhavam no interior, farão jus ao benefício.

O  SERJUSMIG protocolou requerimento, reivindicando do TJMG, a lista com os Servidores que trabalhavam no interior no período de vigência das Portarias de nº s 1522/03 e 1772/05. Mas, diante da negativa à essa solicitação, o Sindicato, para não causar mais transtornos e protelar ainda mais a busca do crédito deste passivo, decidiu organizar essas informações internamente e assim, dar prosseguimento aos trâmites para execução dos valores devidos.

Farão jus à execução coletiva todos os filiados ao SERJUSMIG, que constarão no primeiro momento da inicial, sendo resguardado o direito dos demais Servidores ao ajuizamento da execução individual, contanto que arquem com eventuais despesas de cálculos e custas processuais, podendo a Lucchesi Advogados atuar, após convencionar percentual de honorários diretamente com a parte interessada, de forma diferenciada do que é praticado aos filiados do Sindicato.

A execução será proposta em outubro, logo após o julgamento do recurso extraordinário (RE 870947 SE), que trata do índice de correção monetária a ser aplicado nas causas envolvendo servidor público, previsto para o próximo dia 03/10. “O resultado deste julgamento terá interferência direta na apuração dos cálculos de cada servidor e por isso, é de fundamental importância aguardar sua realização. Só depois de definido o índice será possível calcular o valor a que cada Servidor tem direito”, explicou Ronaldo Ribeiro Junior.

O SERJUSMIG reitera que, a princípio, não há necessidade de envio de nenhum documento. Caso haja essa necessidade no futuro, o Sindicato entrará em contato.