
No dia 15/06, o SERJUSMIG distribuiu, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0002756-50.2016.2.00.0000 com o intuito de anular a aprovação da minuta de Resolução (822/2016) que alterou o plano de carreiras dos trabalhadores do Judiciário mineiro.
O Sindicato fundamentou seu requerimento especialmente no fato de o TJMG faltar (como em várias oportunidades) com a necessária transparência, não tendo sequer publicado a pauta da sessão do Órgão Especial que votou a citada Resolução, ferindo frontalmente o princípio constitucional da publicidade ao qual a administração pública está sujeira. Um pedido do SERJUSMIG de sustentação oral caso a matéria fosse ser apreciada sequer foi respondido pelo TJMG, em total arrepio ao direito consagrado na Lei de acesso à informação e Resolução 215/2015 do CNJ.
Ao longo da tramitação da matéria no TJMG, a falta de diálogo, de respeito e de transparência foram totais. Isso mesmo diante de um assunto que tão fortemente impacta a carreira dos Servidores do TJMG.
A Resolução, conforme várias matérias e vídeos explicativos publicados pelo SERJUSMIG mostra, impõe novas exigências aos Servidores sem criar regra de transição, desequilibra a concorrência (trata de forma desigual) ao pontuar tempo de exercício de cargo em comissão ou função comissionada, pune, com a perda de progressão e promoção horizontal (atrasando a promoção vertical) o Servidor que tiver apenas uma falta no período aquisitivo, dentre outros absurdos que podem ser conferidos nos materiais já publicados aqui no site.
Como está sendo amplamente denunciado pelo Sindicato, o TJMG vinha, até então, negando a participação dos sindicalistas nas discussões que afetam diretamente os direitos dos trabalhadores, prejudicando a representação dos mesmos, como foi o caso da reforma do Plano de Carreiras. O TJMG não permitiu que os sindicatos participassem do grupo de trabalhos que a elaborou. O SERJUSMIG apresentou emendas, insistiu na necessidade de um diálogo aprofundado sobre o tema, mas, no final das contas, prevaleceu praticamente inalterada a proposta aprovada pela presidência do TJMG, formulada pelo grupo que esta instituiu. Sequer a inclusão da matéria na pauta da sessão do Órgão Especial que a apreciou e aprovou foi publicada pelo TJMG, ferindo, assim, o princípio da transparência que deve nortear os atos da administração pública.
Isso sem falar no clima truculento que envolveu tal sessão, na qual, inclusive, a presidente do SERJUSMIG teve o acesso barrado por seguranças e só conseguiu entrar quando a votação pelo Órgão Especial já havia sido concluída.
Suspensão
Na data de hoje (9/8) foi publicada, pelo CNJ, a decisão proferida pelo conselheiro Norberto Campelo concedendo liminar para suspender os efeitos da Resolução 822, com efeitos ex tunc.
O SERJUSMIG espera que essa importante decisão, concedida liminarmente, seja confirmada no julgamento do mérito, sendo, então, definitivamente revogada a Resolução 822/2016, o que, inclusive, representará uma chance para a atual Administração exercitar o compromisso firmado pelo novo presidente da Casa, des. Herbert Carneiro, de privilegiar o diálogo.
De forma conjunta e respeitosa, espera-se que as lideranças sindicais e os representantes da Administração possam sentar-se em uma mesa de negociações e, juntos, construírem uma proposta de alterações do Plano de Carreiras, que o adeque à realidade atual (já que ele data de 2001), corrija distorções hoje existentes, valorize os servidores, melhore a qualidade da prestação jurisdicional, entre outros benefícios que podem advir deste trabalho conjunto.
Para tanto, o Sindicato lembra que qualquer reforma precisa contemplar a valorização da justiça de 1º grau, colocar, definitivamente, fim a toda e qualquer desigualdade praticada hoje em relação aos trabalhadores da Casa, o que então passa também pela unificação dos quadros de pessoal.
No PCA o SERJUSMG é representado pelo escritório Lucchesi Advogados Associados.
Leia aqui a íntegra da decisão.