
O TJMG publicou no DJe desta quarta, 19, o resultado do Edital de Remoção nº 4/2017. A publicação gerou grande insatisfação por parte dos Servidores que tiveram seus pedidos indeferidos. Desde o início da manhã, vários deles estão entrando em contato com o SERJUSMIG, solicitando orientação quanto ao que deve ser feito.
O edital já seguiu regras impostas pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça de nº 219/2016, que, de forma bem resumida, entre outros aspectos, visa a equacionar a força de trabalho dos tribunais. Ela estipula fórmulas a partir das quais os tribunais chegariam a uma tabela com número de servidores adequado a atender à demanda de cada setor (secretaria, vara, Juizado). Classifica essa mão de obra ideal como lotação paradigma. Com base no resultado desta lotação paradigma e a lotação real destes setores atualmente, apura-se, em tese, quais comarcas (setores) estão com número de pessoal adequado, defasado ou acima do necessário. Daí, são apontadas as vagas.
Comarcas onde os números apontaram defasagem de pessoal estão impedidas de remover Servidores para outras. O inverso acontece com comarcas cuja lotação real está acima da apurada como paradigma (ideal), que, no caso, não podem receber Servidores por remoção.
O SERJUSMIG, que embora insistentemente tenha reivindicado ao TJMG, desde o início, o direito de participar de todo o processo de levantamento de dados e implantação da Resolução 219/2016, até então não foi autorizado, aliás, sequer obteve resposta aos requerimentos. Tem faltado, neste caso, o necessário diálogo e transparência.
Para tentar apurar os dados, por conta própria, começou a visitar alguns setores e levantar os dados reais de lotação. E nestas visitas já verificou várias inconsistências. Secretarias ou setores onde o número que o TJMG publicou na Tabela como sendo a lotação real de Servidores não se confirma na prática. Estas inconsistências podem ter prejudicado o levantamento de vagas para remoção, pois podem levar ao entendimento de uma comarca com lotação superior à paradigma, quando na verdade o quadro está inferior, ou, vice-versa.
O Sindicato já reivindicou acesso a todos os estudos e à metodologia utilizada pelo TJMG para chegar aos números que publicou. Além disso, alertou os Servidores que representam as regiões no Comitê Gestor Regional, que, conforme dispõe as Resoluções 194 e 219 do CNJ, é contribuir com a administração do tribunal na implantação da política de prioridade do primeiro grau de jurisdição (Resolução 219/2016).
Outra medida tomada pelo SERJUSMIG foi acionar o CNJ, via Federação Fenajud, informando que não participou, até então, de nenhuma fase do processo de estudos e de implantação da citada Resolução, embora represente milhares de trabalhadores que serão diretamente afetados por ela.
Em breve o SERJUSMIG publicará uma matéria específica sobre a Resolução 219 e seus reflexos na vida dos trabalhadores dos Tribunais de Justiça dos Estados.