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SERJUSMIG

TJMG prorroga o Plantão Extraordinário até 15 de maio

 

Neste domingo, 26, foi disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico (DJe), a Portaria Conjunta nº. 963/PR/2020, que prorroga até o dia 15 de maio de 2020 as medidas e normas estabelecidas para prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, em cumprimento à Resolução nº. 314, do CNJ.

A nova Portaria 963/2020 do Tribunal prorroga o plantão extraordinário até o dia 15 de maio. Confira como ficarão os serviços judiciais:

– Os prazos dos processos eletrônicos serão retomados a partir de 04 de maio, salvo aqueles de competência do Juizado Especial Cível, que tramitam sem advogado;

– Os prazos dos processos eletrônicos que já tenham sido iniciados serão retomados do ponto em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação;

– Os atos processuais serão praticados a distância, por meio virtual ou eletrônico;

– Poderá ser utilizada, para a realização de atos virtuais por videoconferência, a ferramenta Cisco Webex, disponibilizada no sítio eletrônico do CNJ;

– Não será permitida a realização de ato presencial;

– As audiências serão realizadas preferencialmente à distância, por meio virtual ou eletrônico;

– Fica mantida a suspensão dos prazos processuais nos feitos físicos até 15/05;

– Os grupos de riscos permanecem excluídos das escalas presenciais;

– Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas nas Portarias Conjuntas da Presidência nº 952 e nº 957, de 2020.

Nos termos da Portaria Conjunta nº. 963/PR/2020 são considerados grupos de risco e não podem ser escalados para o serviço presencial: todos os magistrados, servidores e colaboradores com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde na hipótese do contágio pela COVID-19, com especial atenção aos maiores de sessenta anos, às gestantes, às lactantes e aos portadores de doenças renais, diabetes, tuberculose, HIV e coinfecções, bem como os que retornaram, nos últimos 14 dias, de viagem a regiões com alto nível de contágio, enquanto durar a quarentena.

O novo ato normativo permite a realização de audiências virtuais, sem a presença física do magistrado. No entanto, a mesma norma que prioriza a saúde e proteção dos magistrados, exige a presença física do servidor, em contato direto com as partes, advogados e testemunhas necessárias à prática do ato, expondo os servidores ao contágio. Nota-se, claramente, a falta de isonomia no tratamento entre magistrados e servidores.

Diante de vários relatos de irregularidades que continuam ocorrendo e, agora, com mais esse visível retrocesso na Portaria Conjunta nº. 963, o SERJUSMIG se manterá firme na defesa da vida e saúde dos servidores, tanto administrativamente, quanto na via judicial.

Relembre as principais regras do Plantão Extraordinário

O SERJUSMIG permanece à disposição dos seus filiados para sanar dúvidas, receber sugestões, denúncias ou reclamações. Entre em contato pelos nossos canais de atendimento. 

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