Pular para o conteúdo principal

SERJUSMIG

SERJUSMIG oficia TJMG para disponibilização de EPIs aos Servidores em atendimento presencial

 

O risco aos Servidores do Judiciário permanece. A despeito dos muitos ofícios, mandado de segurança e requerimentos enviados pelo SERJUSMIG ao Tribunal de Justiça e Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, o Sindicato segue recebendo denúncias da falta de disponibilização e uso de EPIs por aqueles que estão em trabalho nas dependências do Tribunal.

A situação da convocação de pelo menos um servidor em cada Unidade Judiciária será agravada, a partir da próxima semana, pela previsão contida na Portaria Conjunta n. 963/PR/2020, que autorizou a realização de audiências com a obrigatoriedade da presença de um servidor, o qual ficará em contato direto com as partes, advogados, testemunhas, agentes policiais e penitenciários, potencializando ainda mais o risco de contágio.

Seguindo o compromisso de lutar pela saúde e segurança dos Servidores, o SERJUSMIG enviou hoje, 28, ofício à Comissão Especial de Prevenção ao Contágio pela Covid-19, criada no âmbito do TJMG, reivindicando a disponibilização dos equipamentos de proteção a TODOS que estiverem nos postos de trabalho do Poder Judiciário, fiscalizando e garantindo a obrigatoriedade do seu uso durante os atendimentos presenciais, realização de audiências, cumprimento de diligências externas, dentre outras situações de risco.

Frise-se, que a utilização de EPI’s nas dependências dos órgãos públicos do Estado tornou-se obrigatória, ante a recente publicação da Lei nº. 23.636/2020, que corrobora a importância do uso de tais equipamentos, ao tornar obrigatório o uso de máscaras de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus nos órgãos, entidades e estabelecimentos, devendo esses fornecer os EPIs gratuitamente aos seus funcionários, servidores e colaboradores (art. 1º da Lei nº. 23.636/2020).

Uma vez que foi publicado o retorno das audiências presenciais, se faz necessária a definição de um protocolo de higiene a ser seguido durante a realização das sessões, com instruções de uso de EPIs como máscaras e luvas, bem como limpeza do local e objetos usados nas citadas audiências.

Na comunicação, o SERJUSMIG solicitou também a instalação de proteção/barreira de vidro, acrílico ou outro material transparente nos balcões de atendimento (secretarias, centrais de mandados, contadoria, distribuição, JEsp, CEJUSC, atermação, setor técnico, dentre outros locais em que haja o atendimento ao público externo), com o intuito de mitigar a possibilidade de contágio do novo coronavírus (Covid-19), bem como outras doenças que podem ser transmitidas pelo ar ou contato próximo.

O direito à vida é inviolável e deve ser garantido pelo Estado. Lado outro, o art. 196, da CF/88 define que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

A Constituição Federal, em seu art. 7º, também traça diretrizes acerca do direito à segurança no trabalho:

Art. 7º. – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) 
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Art. 39 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (…) 

§ 3º. – Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

Portanto, o uso dos EPIs e demais insumos necessários à proteção dos trabalhadores contra a contaminação da Covid-19 é direito do servidor do Poder Judiciário Mineiro, e seu fornecimento e fiscalização é ónus do TJMG.

SERJUSMIG                                                                                                              

Unir, Lutar e Vencer