Pular para o conteúdo principal

SERJUSMIG

TJ prorroga Plantão Extraordinário até 22/06

 

Em novo ato normativo publicado no DJe desta terça-feira, 09/06, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais prorrogou o Plantão Extraordinário até o dia 22/06, mantendo as regras anteriormente fixadas.

Em mais uma visita ao Tribunal, ocorrida na tarde de ontem, 09, os dirigentes do SERJUSMIG Rui Viana e Willer Ferreira argumentaram, mais uma vez, a necessidade do TJMG proteger os servidores no momento em que a curva de contaminados e óbitos cresce de forma exponencial.

De acordo com os últimos números divulgados pelo consórcio de veículos de imprensa, o Brasil já soma 742.084 infectados, fazendo com que o país ocupe o 2º lugar em número de contaminados no mundo. Com um total de 38.497 óbitos pela COVID-19, o país já é o 3º mais mortal do mundo em relação à doença, atrás apenas do Reino Unido (40.883) e Estados Unidos (113.657).

Nas últimas semanas o número das mortes diárias tem se mantido acima de mil (1.185 nas últimas 24 horas), o que só reforça que o agravamento da pandemia é uma realidade no Brasil.

Em relação a Minas Gerais, os dados mostram que o Estado tem mais de 400 mortes e teve 1.399 novos infectados em 24h por Covid-19. Já são 17.501 infectados e 409 mortos pelo novo coronavírus em Minas Gerais.

Além disso, a Organização Mundial de Saúde informa que o Brasil ainda não atingiu o pico da doença. A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, por sua vez, informa que a projeção atual para que o Estado de Minas Gerais atinja o pico da doença é em meados de julho, previsão que poderá ser reestimada em razão da dinâmica da disseminação do vírus.

A Portaria Conjunta nº 1001/PR/2020  prorroga, até 22 de junho de 2020, as medidas e normas para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, estabelecidas pelas Portarias Conjuntas da Presidência nº 952/2020, nº 957/2020 e nº 963/2020.

Durante o período, fica mantida a suspensão de prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico e dos processos dos juizados especiais, que tramitam sem advogado.

A tendência é de que o TJMG reavalie a situação semanalmente.

O SERJUSMIG alerta para a necessidade de que o Plantão Extraordinário seja prorrogado quantas vezes se fizerem necessárias, até que seja seguro o retorno ao trabalho presencial, sem prejuízo de todas as medidas de proteção que devem ser adotadas pelo TJMG, conforme já solicitado pelo SERJUSMIG e em perfeita harmonia com as medidas previstas na Resolução CNJ nº. 322/2020.

 

Números comprovam: trabalho remoto, além de proteger os servidores, é altamente produtivo!

Os últimos números divulgados pelo TJMG mostram que o trabalho remoto, além de preservar a saúde e a vida dos servidores do Poder Judiciário Mineiro, tem se mostrado altamente produtivo.

No período de 16/03 a 07/06/2020, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já executou quase 13 milhões de atos processuais. Em dados divulgados pelo TJMG é possível ver o trabalho exemplar dos Servidores do Poder Judiciário Mineiro durante o período de trabalho remoto e plantão extraordinário. 

Foram contabilizados, no período, 322.582 novos feitos distribuídos, 355.151 feitos baixados (encerrados) e mais de 10 milhões de movimentações processuais realizadas pelos Trabalhadores da Justiça. 

A participação dos servidores ocupantes dos cargos de Assessor de Juiz e Função de Confiança de Assessoramento de Magistrado, também foi essencial para a realização dos atos judiciais, que contabilizaram quase 1,2 milhão de despachos, 615 mil decisões e sentenças, além da realização de mais de 22 mil audiências.

 

                                               

 

Os dados acima comprovam o altíssimo grau de comprometimento dos servidores do Poder Judiciário com a prestação jurisdicional e, sobretudo, com a população mineira. Seja do Fórum ou de suas casas, em home office, os trabalhadores da Justiça não pararam. Pelo contrário, continuam se esforçando para dar a necessária resposta ao cidadão, destinatário final da prestação jurisdicional.

Sem Servidor não há Justiça!

 

Com informações do Portal TJMG
Arte: TJMG