
Esta quarta-feira, 24, marca uma importante vitória para os Servidores Públicos no Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta tarde proibir que estados e municípios reduzam temporariamente a jornada de trabalho e salário de servidores públicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei, de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Entendeu-se que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permitia a redução salarial temporariamente caso os limites de gasto com o funcionalismo ficassem acima do permitido pela legislação. Isso seria acompanhado pela diminuição da jornada de trabalho na mesma proporção. Mas a medida não chegou a ser posta em prática, porque uma liminar do próprio STF, deferida em 2002, já tinha suspendido a regra.
O STF também determinou que o Poder Executivo não pode unilateralmente reduzir os repasses aos outros Poderes, os chamados duodécimos, quando as receitas ficarem abaixo do previsto. Assim, o Executivo não poderá limitar os repasses ao Legislativo, ao Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública quando eles não indicarem como poderia ser feito o contingenciamento.
Movidas por partidos, associações de servidores públicos e outras entidades, as ações alegam, entre outros pontos, que o estabelecimento para estados e municípios de um limite de gasto com pessoal afrontaria a autonomia financeira dos entes.
O SERJUSMIG lutou desde o início do julgamento contra a possibilidade de redução salarial do servidor público, por ferir de morte o princípio constitucional da irredutibilidade salarial. Para tanto, os dirigentes estiveram por várias vezes em Brasília, articulando as ações necessárias para a proteção dos trabalhadores.
Desde que soube da existência da ação, o SERJUSMIG peticionou no STF, solicitando inclusão na ADI 2.238 como Amicus Curiae. No entanto, a solicitação foi negada por uma questão meramente regimental (o processo já estava incluído em pauta). Apesar do indeferimento, na prática, a peça processual serviu como um memorial no processo.
A decisão final do STF traz justiça aos Trabalhadores do Setor Público que se veem constantemente atacados em seus direitos mais básicos, como é o caso do salário.
Lado outro, esse histórico entendimento do STF cria condições para produzir o fenômeno do arrastamento e servir de parâmetro valiosíssimo nos julgamentos das ADIs propostas pelo Partido dos Trabalhadores-PT e pelo Partido Democrático Trabalhista-PDT, ambas visando invalidar artigos da Lei Complementar Federal nº. 173/2020, que decretou o congelamento de salários e direitos dos Servidores Públicos até 31/12/2021. A decisão de hoje só corrobora a proteção constitucional contra a redução da remuneração dos Servidores Públicos, ainda que seja pela via do congelamento e consequente corrosão do poder de compra do trabalhador.
Outras tentativas já foram ensaiadas no intuito de reduzir os salários dos servidores, mas todas foram e continuarão sendo enfrentadas pelo SERJUSMIG, seja na via política e/ou jurídica. É preciso seguir em alerta, pois há outras frentes de ataque aos nossos direitos, como a atual proposta de Reforma da Previdência em Minas Gerais e a já mencionada LC 173/2020, que decreta o congelamento de salários e direitos dos servidores públicos.
Seja na via judicial ou política, o SERJUSMIG permanecerá firme e obstinado em sua missão institucional – a defesa dos direitos dos Servidores do Poder Judiciário de Minas Gerais, enfrentando todo e qualquer ataque à categoria.
Acompanhe as ações do SERJUSMIG:
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Com informações de O Globo e CNN
Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil