
Foi divulgada pelo TJMG uma nota sobre a manifestação de opção pela jornada de 8 horas de trabalho. Esse texto apresenta a informação de que os servidores que ocupam cargos em comissão poderão optar pela jornada de oito horas em seus cargos efetivos. Além disso, a nota também apresenta o passo a passo para manifestar tal opção.
Porém, a nota despertou dúvidas nos servidores e servidoras, tanto sobre a possibilidade de exercer essa jornada de trabalho, quanto à necessidade do procedimento para receber os valores pela tabela de 8h, com o acréscimo dos 33% pelas duas horas trabalhadas a mais.
A quem se aplica o conteúdo da nota?
O conteúdo do texto divulgado pelo Tribunal é destinado aos servidores efetivos nomeados para cargos de provimento em comissão. Esses trabalhadores poderão optar pela jornada diária de oito horas e de quarenta horas semanais no cargo efetivo em que forem titulares. Além disso, caso o servidor seja destituído do cargo em comissão, ele terá a possibilidade de continuar na jornada de oito horas em sua posição efetiva, desde que tenha optado pela jornada de 8h antes da destituição.
A mudança interfere diretamente na contribuição previdenciária dos servidores que ingressaram no Serviço Público em cargo efetivo entre 01/01/2004 e 17/10/2016, já que estes se aposentarão com base na média contributiva. O servidor que está no cargo em comissão, contribui para a previdência sobre seu salário do cargo efetivo. Portanto, optando pela jornada de oito horas diárias, sua contribuição previdenciária aumentará, alterando também o cálculo da média contributiva quando da aposentadoria.
E se eu entrei no Serviço Público até 31/12/2003?
No caso dos servidores que começaram a trabalhar no Tribunal antes de 2004, a aposentadoria será com integralidade, ou seja, o valor do seu último contracheque, não importando o valor da média contributiva. No entanto, segundo informações preliminares obtidas junto ao Tribunal, para que esses trabalhadores aposentem na jornada de 8h, é necessário que o Servidor faça a opção pela referida jornada no cargo efetivo, antes da aposentadoria.
Desta forma, a orientação do Sindicato neste momento é no sentido de que todos os Servidores efetivos ocupantes de cargos em comissão façam a opção pela jornada de 8h, tendo em conta que após uma eventual destituição inesperada, o Servidor não mais terá a oportunidade de fazer a opção. O Serjusmig também esclarece que a opção pela jornada de 8h não é irreversível. A Lei estadual nº 24.263/2022 não aplica a irretratabilidade à opção pela jornada de 8h no cargo efetivo do Servidor, permitindo, a qualquer tempo, a migração para a jornada de 6h.
É necessário executar esse procedimento para receber os 33%?
Não é preciso fazer a opção pela jornada de oito horas diárias para receber os 33%. Todos os ocupantes de cargos em comissão passarão a receber sua remuneração pela tabela salarial de 8h, de forma escalonada, em duas etapas, conforme previsto na Lei estadual nº 24.263/2022.
Na primeira instância, serão migrados automaticamente para a tabela salarial de 8h os ocupantes dos Cargos em comissão de Gerente de Contadoria, Gerente de Secretaria e Assessor de Juiz. No caso dos Assessores, todos serão migrados para a tabela salarial de 8h, sejam servidores efetivos ou não.
Sou servidor em cargo efetivo e tomei posse com a jornada de seis horas. Posso optar pela jornada de oito horas diárias?
Para os trabalhadores que iniciaram no Tribunal cumprindo seis horas diárias, não é possível fazer a mudança para oito horas diárias e quarenta horas semanais.
A jornada básica de trabalho dos servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário tem duração de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, entre as 7 e as 19 horas, em horário estipulado pelo gestor imediato, conforme dispõe o art. 20 da Lei estadual 23.478/2019 c/c o art. 1º da Portaria-Conjunta nº 76/2006.
Trabalho em um cargo de provimento em comissão e desejo optar pela jornada de oito horas diárias no meu cargo efetivo. Como faço o procedimento?
O servidor efetivo atualmente ocupante de cargo comissionado interessado na referida opção deverá iniciar um processo no SEI, tipo “pedido e solicitação” e incluir o “Formulário-Manifestação de opção pela jornada de 8 horas de trabalho – Lei estadual nº 24.263/2022″. Após o preenchimento e assinatura do referido formulário, o processo SEI deverá ser encaminhado à GERSEV.
Em relação à opção pela gratificação de 20% sobre o cargo comissionado prevista no art. 22 da Resolução nº 58/1974, em caso de dúvidas sobre a vantagem financeira, favor entrar em contato com a Central do Servidor através do email centraldoservidor@tjmg.jus.br
Caso o Servidor tenha dúvidas sobre previdência, poderá consultar o especialista em Direito Previdenciário e consultor do Serjusmig, Dr. Diego Leonel, enviando um e-mail para o endereço eletrônico previdencia@serjusmig.org.br
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