
No último resumo sobre os argumentos dos palestrantes que participaram do seminário realizado no Congresso Nacional para discutir o PLP 257/2016 e a PEC 241/2016, o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, Guilherme Guimarães Feliciano, advertiu a todos que a Associação tem diversas apreensões em relação ao PLP e ao que ele contém de inconstitucionalidade, seja sob o ponto de vista formal ou material.
“Não somos contrários à responsabilidade fiscal. As contas públicas devem ser praticadas de modo seguro e de modo previdente. Mas quando falamos do serviço público que é prestado à população a partir dos tributos que lhes são colhidos, estamos falando exatamente de direitos sociais. Se há de haver uma preocupação com responsabilidade fiscal e se há de fato os limites ou a chamada reserva do possível, por outro lado há a proibição da insuficiência e há que se velar para que níveis já alcançados de garantia de direitos sociais não sejam simplesmente reduzidos ao primeiro argumento de crise econômico-financeira”, disse.
Segundo Guilherme, pelas regras gerais desse PLP, observa-se que o que se pretende como condicionamento do que a União passa a impor aos estados para que seja possível o refinanciamento de dívidas, são o congelamento dos concursos públicos, o congelamento dos salários, o não pagamento de gratificações e de progressões, a revisão do regime próprio de previdência social, o estímulo ao regime de previdência complementar e, inclusive, de alterações no regime jurídico dos servidores.
“Nesse cabedal de medidas, já identificamos uma série de lesões a direitos constitucionalmente garantidos: para mencionar o primeiro e mais evidente, há uma garantia no artigo 37, que é a irredutibilidade dos vencimentos, a partir do momento em que os estados, diante da renegociação, podem ver imposta uma nova taxação, que, portanto, elevará num mínimo de 11 para 14% aquilo do que recolhe o servidor. O que nós temos aqui indiretamente é uma violação à irredutibilidade dos proventos de aposentados ou dos servidores da ativa”, analisa.
“Outro preceito que nos preocupa é o artigo 23 da LRF que passa a ser alterado em seu parágrafo 3º para inserir mais proibição de conceder adicionais por tempo de serviço, incorporação de cargo por função comissionada, progressões e promoções nas carreiras”, completou.
Antes de encerrar sua apresentação, Guilherme pontuou ainda sobre o perigo da aprovação da PEC 241/2016 para os servidores públicos, chamada por ele também de “PEC do fim do mundoi”: “Serão 20 anos de inação em todas as carreiras públicas”, avisou.
Acompanhe outras discussões trazidas durante o seminário de Brasília. Informe-se e compartilhe os fatos. Não podemos permitir que, mais uma vez, sejam os trabalhadores a pagar por uma conta abusiva, perversa e que não é deles!
“Estamos sendo instados a fazer um sacrifício para pagar juros para o Sistema Financeiro!”