
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) desta terça-feira (09) a Portaria Conjunta nº 1.573/2024, ampliando a condição especial de trabalho para servidoras e magistradas lactantes.
Acesse a Portaria Conjunta nº 1.573/2024
Conquista da luta sindical desde junho do ano passado, as trabalhadoras já estavam autorizadas ao exercício das atividades em regime de teletrabalho integral durante os primeiros 12 meses da criança. Agora, o direito foi estendido para 24 meses de vida, período em que a amamentação é fundamental para o completo desenvolvimento da criança.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que os bebês sejam alimentados exclusivamente com leite materno até os 6 meses de idade. E que, mesmo após a introdução dos primeiros alimentos sólidos, sigam sendo amamentados até, pelo menos, os 2 anos de idade.
Em pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde em 2022, verificou-se que a amamentação exclusiva chega aos 46%, e que seis de cada dez crianças (60%) são amamentadas até completar 2 anos de idade. O TJMG segue a orientação técnica, buscando garantir o direito aos filhos e filhas das trabalhadoras da Justiça mineira.
A solicitação dos sindicatos da categoria, SERJUSMIG, SINJUS-MG e SINDOJUS MG, reivindicava o cumprimento da Resolução CNJ nº 343/2020, que implementou condições especiais de trabalho à uma série de grupos de trabalhadores, entre eles gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida. Foram meses de negociação em reuniões conjuntas e envio de ofícios, tal como o Ofício Conjunto nº 16/2023.
Acesse o Ofício Conjunto nº 16/2023
Segundo o Ministério da Saúde, o aleitamento materno é a forma de proteção mais econômica e eficaz contra a mortalidade infantil, protegendo as crianças de diarreias, infecções respiratórias e alergias, entre outras doenças.
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