
A Rádio CBN veiculou na manhã de hoje (5/8) matéria sobre os processos administrativos abertos pelo TJMG contra quatro Servidores que compartilharam conteúdo publicado pela edição 888 da revista Época.
Entenda o caso
Conforme o SERJUSMIG noticiou, o CONJUR publicou no dia 1º/08 matéria noticiando o peticionamento feito pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB)de ingresso como amicus curiae na Ação de Indenização que a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) move contra o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais (Serjusmig) e nas que o então presidente do TJMG, na condição de pessoa física, move ao Sindicato, à presidente deste, Sandra Silvestrini e 05 servidores da justiça mineira.
As ações tiveram início o ano passado, por ocasião da campanha salarial 2015 da categoria.
Na época, o Serjusmig lutava pela revisão geral salarial da categoria (data-base) e a administração do TJMG negava o pleito da entidade, sob o argumento da falta de limite orçamentário decorrente de uma “crise financeira do Estado”, situação que se contrapunha ao fato de o Tribunal haver concedido, meses antes, reajuste salarial à magistratura, em índice superior ao previsto no orçamento.
Todo o material da campanha salarial do SERJUSMIG foi suspenso por liminares.
Além do sindicato e da presidente da entidade, esta processada pelo simples fazer de exercer seu papel estatutário de representação da entidade, portanto, seu dever de dar cumprimento às decisões dos Órgãos deliberativos do sindicato e seu direito à liberdade de expressão e do exercício do mandato sindical, o então presidente do TJMG processou também servidores.
O processo contra os servidores se sustentou no simples fato de eles, indignados com a negativa da concessão da simples revisão geral salarial da categoria, cujo índice estava inclusive originariamente aprovado no orçamento de 2015, num ato de protesto, terem decido substituir suas fotos de perfil no Facebook pela imagem do ex-presidente do TJMG ,juntamente com a informação sobre o salário pago a ele, publicados na Revista Época, edição eletrônica nº 888. As imagens foram compartilhadas pelos mesmos exatamente da forma como foram publicados pela revista. Eles não criaram a imagem, nem a informação: apenas as reproduziram conforme constava na citada edição da revista, que, importa ressaltar, continua disponível na internet. A revista Época, autora tanto da reportagem quanto da imagem, não foi acionada na Justiça, nem pela Amagis, nem pelo ex-presidente.
Não bastasse a propositura da ação judicial contra os servidores, o então presidente, aí na condição de administrador público e não pessoa física, requereu à Corregedoria Geral de Justiça a abertura de processo administrativo contra 10 Servidores (cinco destes processados civilmente), sinalizando, inclusive, com a indicação de pena de demissão.
Na ocasião, a Corregedoria abriu Sindicância, sendo que a Comissão sindicante apurou não haver sido cometida nenhuma falta funcional pelos servidores. O relatório da comissão foi aprovado pelo corregedor, o qual negou a abertura do processo administrativo e determinou o arquivamento dos procedimentos.
Inconformado com a decisão da Corregedoria Geral, o ex-presidente do TJMG recorreu ao Conselho da Magistratura que, na data de 1º/08, por um placar de 5 votos a 4, deu provimento ao recurso, determinando, assim, a abertura de processos administrativos contra quatro dos servidores (recursos contra a decisão relativa a seis servidores ainda não foram julgados pelo citado Conselho, o que deve ocorrer em sessão do dia 05/09/2016).
A prevalecer essa decisão do Conselho da Magistratura, servidores responderão a processos administrativos pelo simples fato de terem exercido, fora do ambiente e da jornada de trabalho, em seus perfis pessoais na rede social, a liberdade de expressão, replicando informações divulgadas por uma Revista de circulação nacional.
Na avaliação da direção do SERJUSMIG, essa medida, caso prospere, significará uma verdadeira mordaça não só aos servidores, mas a todos os cidadãos, no momento em que estará punindo manifestações legítimas de insatisfação de trabalhadores contra atos de gestão.
A ministra Carmem Lúcia, recentemente, em caso bem parecido, relativo a jornalistas do Jornal Gazeta do Povo, do Paraná, que publicaram salários pagos a magistrados daquele Estado, passando a serem processados por magistrados locais, asseverou: “Os tribunais têm que ter transparência. Então é curioso. Aquele órgão não estava cumprindo seu dever de transparência? Pois isso não deveria ser novidade”, disse a ministra sobre a publicação dos salários. “É mais grave porque é como se estivesse tentando criar um direito à privacidade onde o dever é de publicidade”, completou. “Quem pagam [os salários] são vocês.”
Na manhã de hoje a rádio CBN BH também divulgou o caso (ouça aqui).
O jurídico do Sindicato pretende recorrer da decisão do Conselho da Magistratura, pois, embora a alegação do TJMG de que o procedimento administrativo garante amplo direito de defesa, o fato é que a Corregedoria Geral de Justiça, Órgão regimentalmente competente para avaliar se é cabível ou não tal procedimento, já se manifestou contrariamente e determinou o arquivamento dos autos. Problemas de ordem legal também ocorreram com a tramitação do recurso do presidente no Conselho.
“NÃO A QUALQUER TENTATIVA DE MORDAÇA! LIBERDADE DE EXPRESSÃO É DIREITO CONSTITUCIONAL!