
Atenção, servidores e servidoras! O prazo para solicitar o gozo da totalidade do saldo de férias-prêmio, para fins do quanto disposto na Lei Complementar nº 59/2001, termina no dia 13 de dezembro de 2024. O uso da totalidade do saldo deve ser solicitado via Portal RH, conforme passo a passo disponibilizado pelo Sindicato.
Para concretização do direito, é necessário que o gestor analise o pedido pelo indeferimento no Portal RH para publicação até a data limite informada. Após a publicação, o crédito dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal de Justiça.
A indenização de até dois períodos de férias-prêmio por ano é um direito garantido pela Lei Complementar 174/2024, fruto da luta sindical. Para que as solicitações feitas em 2024 sejam creditadas em 2025, registradas como Despesas do Exercício Anterior (DEA), é imprescindível que o pedido seja realizado dentro do prazo estabelecido.
Reforçamos que o pedido deve estar “analisado pelo indeferimento” até a data-limite de 13/12/2024, para viabilizar o crédito quando autorizado pela Presidência do Tribunal.
Veja abaixo o tutorial que exemplifica o processo de solicitação das férias-prêmio:
SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer