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FÉRIAS-PRÊMIO: Prazo para solicitação e indeferimento vai até dia 13!

 

Atenção, servidores e servidoras! O prazo para solicitar o gozo da totalidade do saldo de férias-prêmio, para fins do quanto disposto na Lei Complementar nº 59/2001, termina no dia 13 de dezembro de 2024. O uso da totalidade do saldo deve ser solicitado via Portal RH, conforme passo a passo disponibilizado pelo Sindicato.

Para concretização do direito, é necessário que o gestor analise o pedido pelo indeferimento no Portal RH para publicação até a data limite informada. Após a publicação, o crédito dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal de Justiça.

A indenização de até dois períodos de férias-prêmio por ano é um direito garantido pela Lei Complementar 174/2024, fruto da luta sindical. Para que as solicitações feitas em 2024 sejam creditadas em 2025, registradas como Despesas do Exercício Anterior (DEA), é imprescindível que o pedido seja realizado dentro do prazo estabelecido.

Reforçamos que o pedido deve estar “analisado pelo indeferimento” até a data-limite de 13/12/2024, para viabilizar o crédito quando autorizado pela Presidência do Tribunal.

Veja abaixo o tutorial que exemplifica o processo de solicitação das férias-prêmio:

TUTORIAL COMPLETO

 

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