
Frequentemente, alguns servidores cobram dos sindicatos um andamento rápido e satisfatório de pautas importantes, como a reposição salarial, a PV e as remoções. A mesma pressão, entretanto, não costuma ser feita sobre o responsável pela tomada de decisões, o TJMG, que é o empregador e o ordenador das despesas.
Compete à direção sindical organizar a luta que os sindicalizados devem travar, representar a categoria em negociações e promover sua formação cultural, política e cidadã. Todavia, mesmo em uma ação sindical exitosa, há um tempo próprio para tramitação das propostas e sua implementação.
Data-base
A Lei Estadual 18.909/2010 fixa em 1º de maio a data de referência para a recomposição das perdas salariais do servidor do TJ, mas, a partir daí, inicia-se um longo percurso até o pagamento da reposição.
O primeiro passo é a luta para que a administração adote o índice cheio (inflação medida pelo IPCA), o que tem sido alcançado com relativo êxito nas mesas de negociação. Importa recordar que, entre 2014 e 2017, as reposições foram inferiores ao IPCA, deixando uma defasagem salarial para a categoria.
Definido o índice, uma minuta de projeto da data-base deve ser examinada pela Comissão Administrativa, antes de ser submetida ao Órgão Especial. Depois, o texto é protocolado na Assembleia Legislativa, onde deverá tramitar em dois turnos.
Na Assembleia, a proposta de recomposição precisa ser aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça, Fiscalização Financeira e Orçamentária e Administração Pública para, então, ser votada no Plenário. Aprovada em dois turnos por maioria simples, a data-base segue para sanção ou veto do governador.
Com a lei publicada, a pressão volta ao TJMG, a fim de que a recomposição seja implementada, com os valores retroativos, contando-se os juros e as correções.
Promoção Vertical
Pela norma do TJ, os editais de Promoção Vertical (PV) devem ser publicados em agosto de cada ano. Porém, tem sido necessária a luta sindical para garantir a publicação dos editais de PV no ano correspondente.
A definição do número de promovidos depende de disponibilidade financeira e orçamentária, já que a movimentação do servidor na carreira implica aumento de despesa. Ao mesmo tempo, a Lei Estadual 23.478/2019, que unificou as carreiras das duas instâncias, prevê o percentual máximo de servidores que devem compor as diferentes classes. Destarte, mesmo havendo recursos, há um limitador legal para que todos os candidatos sejam classificados.
A partir de 2021, graças a uma emenda do SERJUSMIG apresentada pela deputada Beatriz Cerqueira (PT) ao Projeto de Lei 2.308/2019 (agora Lei Estadual 23.828/2021), o TJMG foi autorizado a indicar o número de vagas em até 50% acima dos limites previstos na lei, caso haja disponibilidade financeira e orçamentária.
“Atualmente, temos lutado para que não haja atraso na publicação dos editais da PV, pelo pagamento dos retroativos com juros e correções, e pela adoção e cumprimento de um cronograma do processo classificatório a fim de conferir segurança e previsibilidade aos candidatos”, explica o presidente do SERJUSMIG, Eduardo Couto.
Remoções
As questões gerais das remoções são regidas pela Resolução 954/2020. “Temos questionado o fato de que os editais contêm, por assim dizer, duas tabelas. Uma indica as comarcas com vagas disponíveis e outra diz que somente servidores de comarcas com superávit podem participar do processo de remoção”, critica Eduardo Couto.
A prática, segundo o Tribunal, está baseada na Resolução 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual define uma lotação paradigma que, na visão do sindicato, não contribui com a melhoria das condições de trabalho.
“Se um servidor está lotado em uma unidade que não tem excedente, mas quer ser removido para outra unidade onde o déficit é maior, isso não deveria ser impedido. É justo que o Tribunal analise cada situação individualmente, levando em conta o interesse público. As remoções estão associadas à qualidade de vida e à melhoria da prestação jurisdicional”, reforça Eduardo Couto.
SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer