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Lula sanciona o Propag em sua versão original; SERJUSMIG cobra a regulamentação e implementação

 

Na última segunda-feira, 13 de janeiro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A sanção ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/2024 ocorreu com vetos às modificações introduzidas pela Câmara dos Deputados. Assim, prevaleceu o texto original proposto pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), que mantém pontos como a redução dos juros, o alongamento do prazo das dívidas e a federalização das estatais.

A Presidência da República decidiu vetar os seguintes trechos:

? Inciso II do § 3º do art. 2º do PLP 121/2024: Prevê que Estados beneficiados pela Lei Complementar nº 206/2024 usufruam do incremento gradual de prestações sem aportar recursos ao Fundo de Equalização Fiscal.
? Incisos III e IV do § 3º do art. 2º do PLP 121/2024: Mantém prerrogativas da Lei Complementar nº 159/2017 durante a postergação de dívidas, incorporando os valores devidos ao saldo do refinanciamento do Propag.
? Inciso VIII do caput § 7º do art. 3º do PLP 121/2024: Permite a cessão de recebíveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para pagamento de dívidas.
? § 4º do art. 4º do PLP 121/2024: Permite amortizações por serviços de cooperação federativa.
? § 7º do art. 4º do PLP 121/2024: Estabelece normas para compatibilização de dívidas de Estados em Regime de Recuperação Fiscal com o contrato do Propag.
? § 8º do art. 4º do PLP 121/2024: Suspende a aplicação do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal durante a execução do § 6º, permitindo que a União pague dívidas dos Estados.
? § 7º do art. 7º do PLP 121/2024: Dispensa Estados que aderirem ao Propag do cumprimento de metas e compromissos do Regime de Recuperação Fiscal.
? § 8º do art. 7º do PLP 121/2024: Considera cumpridas obrigações fiscais caso as despesas correntes sejam inferiores a limites estabelecidos.
? Art. 8º do PLP 121/2024: Dentro de 60 dias após a publicação da lei, o Poder Executivo federal estabelecerá as metas relacionadas aos investimentos previstos no artigo 5º, §2º, inciso I. Esses investimentos incluem ações anuais voltadas para educação profissional técnica de nível médio, universidades estaduais, infraestrutura para ensino infantil e educação em tempo integral, além de infraestrutura de saneamento, habitação, mudanças climáticas, transportes e segurança pública.
? Art. 15 do PLP 121/2024: autoriza a aplicação de recursos provenientes de operação de crédito interno com uma instituição pública federal para a execução de obras de infraestrutura logística.
? Art. 16 do PLP 121/2024: autoriza a União a deduzir das parcelas de dívidas dos entes federativos valores transferidos para obras federais entre 2021 e 2023, mediante aditivo contratual e certificação. A baixa do ativo ocorre sem exigência de dotação orçamentária ou registro como despesa.

 

Cobrança pela implementação no estado

Com a sanção do projeto, o SERJUSMIG e outros sindicatos do serviço público mineiro cobram agilidade na implementação do Propag pelo governo de Minas Gerais. “Já era sabido que o RRF não resolveria as questões financeiras do estado. Agora, com a aprovação do Propag, esperamos regulamentação rápida pelo governo federal e adesão imediata de Minas Gerais”, afirma Eduardo Couto, presidente do SERJUSMIG.

 

A resistência que viabilizou o Propag

A alternativa ao RRF começou a ser articulada no final de 2023, durante a resistência dos sindicatos da Frente Mineira em Defesa do Serviço Público e do bloco de oposição Democracia e Luta contra o PL 1.202/2019, que previa a adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal.

Por semanas, SERJUSMIG e outras entidades ocuparam a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), promovendo atos públicos, protestos, visitas a gabinetes, campanhas em outdoors e pressão nas redes sociais.

A mobilização foi crucial para frear o projeto de Zema, levando o governo federal a intervir e mediar a criação do Propag. Contudo, em agosto de 2024, o governador obteve do STF autorização para aderir unilateralmente ao RRF, impondo um teto de gastos via decreto, considerado autoritário pelos sindicatos.

“O governador Zema não demonstrou compromisso real com a solução da dívida. Sua prioridade sempre foi viabilizar o RRF, com todos os prejuízos que ele traz aos servidores e à sociedade mineira”, critica Eduardo Couto.

 

Próximos passos

Os vetos deverão ser analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional e, para serem derrubados, deverão obter, ao menos, 257 votos na Câmara e 41 no Senado Federal. Para comparação, na última votação do projeto, todos os 72 senadores presentes votaram a favor.

O SERJUSMIG segue vigilante ao governo federal e estadual para que a situação financeira do estado de Minas não seja colocada novamente na conta dos servidores e do serviço público mineiro. 

“O Propag é um projeto menos prejudicial do que o RRF e vamos cobrar que o governo mineiro realize a migração para o Programa. Porém, não só o SERJUSMIG, mas também outras entidades sindicais, acreditam que a dívida mineira precisa ser auditada. A necessidade de rever a dívida é ignorada pelo governador Zema, no sentido ativo da expressão. Os servidores e servidoras não podem ser punidos novamente pela suposta dívida do estado e a população mineira merece esclarecimentos”, afirma Eduardo Couto, presidente do SERJUSMIG.

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Seguimos em luta!

 

Com informações de Consillium Assessoria Parlamentar
Foto: Ricardo Stuckert/PR

 

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