
Servidor da 2ª Instância poderá exercer, temporariamente, suas funções no 1º grau.
O TJMG publicou, no Diário Judiciário Eletrônico, DJE do dia 16/09, a Portaria Conjunta que autoriza, para os fins previsto na Resolução 219/ 2016 do CNJ, que servidores da 2ª Instância exerçam temporariamente suas funções na justiça de 1ª Instância. A Resolução 219, entre seus objetivos, visa a priorização da 1ª Instância e quer equalizar a força de trabalho entre o 1º e o 2º graus de acordo com o número de processos, conforme Resolução 194/2014 do mesmo Conselho.
Veja a íntegra da Portaria:
PORTARIA CONJUNTA Nº 559/PR/2016
Dispõe sobre a autorização ao servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça para o exercício temporário de suas funções na Justiça de Primeiro Grau.
O PRESIDENTE, o 1º VICE-PRESIDENTE, o 2º VICE-PRESIDENTE e o 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29, o inciso III do art. 30, o inciso V do art. 31 e os incisos I e XIV do art.32, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 219, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de práticas de valorização e dignificação do servidor, com vistas à modernização da gestão de pessoas, fundamentais no cumprimento da missão institucional,
RESOLVE:
Art. 1º Poderá ser concedida autorização a servidor do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça para o exercício temporário de suas funções na Justiça de Primeiro Grau, observadas a conveniência administrativa e a classificação em processo seletivo.
Parágrafo único: A autorização de que trata o “caput” deve ser solicitada ao Presidente do Tribunal de Justiça mediante requerimento do servidor e, no caso de não ser servidor lotado em áreas vinculadas à Superintendência Administrativa, anuência das seguintes autoridades:
I – na Secretaria do Tribunal de Justiça:
a) 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e 3º Vice-Presidente, no caso de lotação nas respectivas Vice-Presidências;
b) Corregedor-Geral de Justiça, no caso de lotação na Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 2º Não será admitido o exercício temporário de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta ao servidor:
I – que não apresentar tempestivamente o requerimento, conforme prazo eventualmente estabelecido no edital de trata o art. 5º
desta Portaria Conjunta;
II – que possuir, em seu cargo de origem, atribuições incompatíveis com a finalidade do exercício temporário pretendido;
III – que não obtiver a manifestação favorável das autoridades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria Conjunta;
IV – investigado em sindicância ou respondendo a processo disciplinar;
V – reintegrado ao serviço público por força de decisão judicial não transitada em julgado;
VI – que estiver em qualquer modalidade de licença ou afastamento.
Art. 3º O servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça, candidato ao desempenho de suas funções temporariamente junto à Justiça de Primeiro Grau, deverá aguardar em exercício a apreciação do requerimento.
Art. 4º O quantitativo de vagas disponíveis para o exercício temporário nas comarcas será definido pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG.
Art. 5º Será publicado, até 2 (duas) vezes por ano, no Diário Judicial Eletrônico – DJe, a critério da Presidência do TJMG, edital contendo as informações necessárias para a efetivação do processo seletivo visando ao preenchimento de vagas para exercício temporário.
Art. 6º O servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça deverá iniciar o exercício de suas funções na Justiça de Primeiro Grau no prazo máximo de 30 (trinta dias), contados a partir da publicação do ato de autorização.
Art. 7º O retorno do servidor em exercício temporário de suas funções na Justiça de Primeiro Grau à lotação de origem poderá ocorrer:
I – a critério das autoridades envolvidas, mencionadas no art.1º, parágrafo único, desta portaria Conjunta;
II – por manifestação de vontade do interessado; ou
III – por decurso de prazo eventualmente fixado no edital.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de setembro de 2016.
Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente
Desembargador GERALDO AUGUSTO, 1º Vice-Presidente
Desembargador WAGNER WILSON FERREIRA, 2º Vice-Presidente
Desembargador SAULO VERSIANI PENNA, 3º Vice-Presidente
Desembargador ANDRE LEITE PRAÇA, Corregedor-Geral de Justiça