
No dia 16 de setembro, o TJMG publicou, no Diário do Judiciário Eletrônico, DJE, a Portaria Conjunta nº 558/PR/2016, que constituiu grupo de trabalho para elaborar a proposta de regulamentação da Resolução nº 219 /2016 do CNJ. Até aí tudo certo, até porque a Resolução é de abril de 2016 e concede o prazo de 120 dias aos tribunais para encaminharem ao CNJ os estudos que desenvolveu a respeito, portanto, já passa da hora do TJMG regulamentá-la.
Mas o inaceitável é que a administração do TJMG, que tomou posse com seu presidente reunindo-se logo na 1ª semana com os sindicatos que representam os trabalhadores da casa, falando em diálogo e parceria, deixar de fora da composição do grupo as representações sindicais.
O SERJUSMIG protocolou hoje um oficio no TJMG solicitando que a autorização da presidência para que um indicado pela entidade possa compor o grupo. Afinal de contas, como representante dos trabalhadores da Justiça de 1ª grau e sendo o assunto de extremo interesse destes, entende que em hipótese alguma deve ser deixado de fora das discussões e formatação da proposta.
PORTARIA CONJUNTA Nº 558/PR/2016
Constitui grupo de trabalho para elaboração de proposta de regulamentação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 219, de 26 de abril de 2016.
O PRESIDENTE, o 1º VICE-PRESIDENTE, o 2º VICE-PRESIDENTE e o 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29, o inciso III do art. 30, o inciso V do art. 31 e o inciso I do art. 32, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou a Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, dispondo sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos para a elaboração de proposta de plano de ação para dar cumprimento às diretrizes estabelecidas na referida Resolução, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para:
I – promover levantamentos de dados e realizar diagnóstico, com vistas a proceder à distribuição e movimentação de servidores dos órgãos deste Poder Judiciário, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 219, de 26 de abril de 2016;
II – elaborar proposta de regulamentação do disposto na Resolução do CNJ nº 219, de 2016, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria Conjunta será constituído pelos seguintes membros:
I – Carlos Henrique Perpétuo Braga, Desembargador Superintendente Administrativo Adjunto, que presidirá os trabalhos;
II – Thiago Colnago Cabral, Juiz Auxiliar da Presidência;
III – Bruno Teixeira Lino, Juiz Auxiliar da 1ª Vice-Presidência;
IV – Lisandre Borges Fortes da Costa Figueira, Juíza Auxiliar da 2º Vice-Presidência;
V – Maurício Pinto Ferreira, Juiz Auxiliar da 3º Vice-Presidência;
VI – Eveline Mendonça Félix Gonçalves, Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 3º O Grupo de Trabalho contará com o auxílio dos seguintes servidores:
I – Daniela Arantes Corrêa, Secretária Executiva de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional;
II – Luís Cláudio de Souza Alberto, Gerente do Centro de Informações para a Gestão Institucional.
Parágrafo único. A critério do Superintendente Administrativo Adjunto poderão ser convocados servidores de outras áreas para auxiliar o Grupo de Trabalho.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de setembro de 2016.
Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente
Desembargador GERALDO AUGUSTO, 1º Vice-Presidente
Desembargador WAGNER WILSON FERREIRA, 2º Vice-Presidente
Desembargador SAULO VERSIANI PENNA, 3º Vice-Presidente
Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA, Corregedor-Geral de Justiça