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SERJUSMIG

STF julga legítimo o corte de ponto de Servidores em greve

 

O Supremo Tribunal Federal decidiu na última quinta, 27, que é legítimo os órgãos públicos cortarem o salário de Servidores em greve desde o início da paralisação. Não poderá haver o corte nos casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do órgão público, como, por exemplo, o atraso no pagamento dos salários. O placar da votação foi de 6 a 4. Votaram a favor do corte os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Celso de Mello não participou do julgamento. O restante dos ministros votou contra.

Para o SERJUSMIG, o corte do ponto, independente de uma decisão judicial de ilegalidade da greve, é extremamente prejudicial ao exercício do direito legítimo dos Servidores de realizarem o movimento.  No caso, o STF não deveria pretender dar à greve no serviço público o mesmo tratamento que confere à iniciativa privada porque são situações completamente distintas: na iniciativa privada, o ônus, de certa forma, é dividido entre patrão e trabalhador. Há interesse de ambas as partes em solucionar rapidamente o conflito. O trabalhador se vê prejudicado no corte do dia do trabalho, mas, também o patrão perde no lucro. Já no serviço público, o servidor negocia com alguém que continua recebendo religiosamente seu salário em dia e sem qualquer redução no valor, independente do pouco esforço que faça para solucionar o conflito e chegar a um consenso que ponha fim à greve.

O STF deveria criar mecanismos que obrigassem o administrador público a efetivamente negociar com os Servidores, pois, o que ocorre na maioria das vezes, é que esse aposta no desgaste do movimento perante a opinião pública. E agora, apostará no esvaziamento do movimento pelo prejuízo unilateral que se pretende impor a uma das partes envolvidas no conflito, qual seja: o servidor público.

Mais preocupante ainda é a decisão ser proferida às vésperas de uma greve geral nacional contra a retirada de direitos, o congelamento salarial por 20 anos, mudanças na previdência pública e outros ataques anunciados pelo Governo Federal. Lembrando que ela foi proferida em um Recurso Extraordinário distribuído naquela Corte de Justiça em junho de 2012.

Mas a decisão do STF não deve enfraquecer a disposição dos trabalhadores para irem à luta em defesa de seus direitos.

Dia 11 de novembro haverá uma greve geral de advertência, e trabalhadores de vários segmentos, de todas as partes do País, prometem partir para uma greve geral, por prazo indeterminado, caso os ataques previstos em projetos como a PEC 55/2016 (ex PEC 241/2016), bem como a anunciada reforma previdenciária e trabalhista, continuem sendo promovidos no Congresso Nacional.

UNIR, LUTAR e VENCER!