
Muitas têm sido as ligações telefônicas, e-mails e mensagens enviadas ao SERJUSMIG tentando obter uma informação segura sobre a data do pagamento da data-base 2016 (aprovada na ALMG no dia 30/5) e enviada ao Executivo para sanção (sem que o governador o tenha feito até a presente data).
Em primeiro lugar, resta esclarecer que somente a presidência do TJMG tem condições de fazer qualquer afirmação a respeito desta data, pois é a ela que compete ordenar o depósito correspondente ao pagamento dos salários aos servidores e magistrados da casa.
Entretanto, considerações podem e devem ser feitas a respeito, conforme o SERJUSMIG passa a fazer:
Em contato constante com deputados da base de governo, na ALMG, o SERJUSMIG foi informado de que o governador irá sancionar a data-base e que a publicação deve ocorrer no próximo sábado 24/06.
Servidores estão enviando mensagens ao governador, pelo portal do Executivo, cobrando a sanção e têm obtido resposta positiva.
O prazo limite para o governador sancionar a data-base, é 26/06.
O presidente do TJMG, na última reunião que teve com os sindicatos, em abril deste ano, foi taxativo em informar que a relação entre o Judiciário e o Executivo corre em clima de cordialidade, não havendo qualquer atrito entre os poderes. E, mais, que cobrou do governador a aprovação e sanção do PL da Data-base dos Servidores do Judiciário mineiro e esse respondeu, com total prontidão, que não oporia qualquer resistência; que os problemas que arrastavam a aprovação eram questões internas na ALMG, como formação de comissões e questões outras.
Ou seja, se a ALMG já aprovou, se a informação de que o governador vai sancionar já foi passada até para o Sindicato, com certeza o presidente do TJMG tem plena condição de contatar (e já deve ou deveria tê-lo feito), para se assegurar da sanção dentro do prazo. Tendo essa confirmação, como ordenador de despesas, já poderia ter determinado que a folha de pessoal relativa ao mês de junho seja rodada com o acréscimo dos 3,5% relativos à data-base.
Já houve época em que foram rodadas duas folhas. O que também seria solução, caso a presidência do TJMG esteja insegura em relação à sanção.
Ou seja, para o SERJUSMIG, conforme já manifestado perante a Administração do TJMG, não há motivos para se adiar ainda mais o pagamento deste direito dos Servidores, previsto em Lei e que se arrasta por mais de um ano, já que aqui se está tratando da data-base de 2016.
Se é fato que não se pode atribuir a demora que ocorreu na tramitação na ALMG e agora na sanção, por parte do Governo, diferente não é que está nas mãos da presidência do TJMG determinar a confecção da folha de pagamento já com a revisão geral de 3,5%, a fim de que estes sejam pagos no próximo 1º dia útil do mês. Há segurança para isso, conforme acima exposto.
A pendência ficaria em relação ao retroativo, que, se não pago em uma folha suplementar, poderia ser pago na folha de julho.
Esperamos que as manifestações do presidente, feitas aos sindicatos e aos servidores em reuniões que têm tido pelas comarcas, no sentido de ser sua intenção quitar esta dívida o mais rapidamente possível com a categoria, se confirme no pagamento no 1º dia útil de julho, da data-base 2016 e do retroativo, imediatamente a seguir.