Pular para o conteúdo principal

SERJUSMIG

Tribunal estende direito ao teletrabalho para pais recentes




Em 20 de março, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) oficializou uma nova regra voltada à conciliação entre trabalho e família, com impacto direto na rotina de servidores. A Portaria Conjunta nº 1.793/2026 passou a permitir a concessão de teletrabalho integral aos pais recentes pelo período de seis meses imediatamente após o término da licença-paternidade.

A norma inclui os homens ao que anteriormente contemplavam apenas servidoras lactantes, garantindo a elas o direito ao teletrabalho desde o fim da licença-maternidade até os 24 meses de vida do filho ou da filha. 

A concessão da condição especial de trabalho deverá ser solicitada pelo próprio servidor ou servidora e seguirá os critérios estabelecidos na Resolução nº 973/2021 e na Portaria nº 5.481/PR/2022. A concessão do teletrabalho depende do cumprimento das metas estabelecidas pela administração, sem a exigência do adicional de 20% aplicado a outras modalidades, permanecendo ainda sujeito a convocações presenciais quando o serviço exigir.

 

Conquista

A ampliação dos direitos relacionados ao teletrabalho integra uma pauta histórica das entidades sindicais da categoria. Antes mesmo da nova portaria, trabalhadoras lactantes já haviam conquistado o direito ao teletrabalho integral até os 24 meses de vida da criança, período considerado essencial para a amamentação e o desenvolvimento infantil.

A reivindicação foi apresentada conjuntamente por SERJUSMIG, SINJUS-MG e SINDOJUS MG, com base no cumprimento da Resolução CNJ nº 343/2020, que prevê condições especiais de trabalho para diferentes grupos de trabalhadores, entre eles gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida.

 

SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer