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Data-base 2025 vira lei e SERJUSMIG cobra implementação célere do direito e pagamento dos retroativos




Fruto da luta sindical, foi publicada nesta terça (31) no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei 25.806/2026, que fixa o percentual da data-base de 2025 em 5,53%. Dando continuidade aos esforços dos representantes da categoria, o SERJUSMIG cobra do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a implementação imediata do direito e o pagamento dos valores retroativos desde 1° de maio de 2025, já atualizados com juros e correção monetária.

O SERJUSMIG também destaca que a maior parte desse passivo pode ser enquadrada em despesas de exercícios anteriores (DEA), não impactando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

“O TJMG precisa demonstrar que valoriza os trabalhadores e seguir com uma implementação célere da data-base 2025, já atrasada, e trazer previsibilidade ao pagamento dos retroativos”, acrescenta o vice-presidente do Sindicato Rui Viana.

A entidade sindical também cobra ativamente o pagamento dos juros e correções monetárias devidas de 2022, 2023 e 2024. Além disso, o SERJUSMIG já está ativo na luta pela data-base 2026 e pela recomposição da perda histórica dos servidores. 

Algumas categorias do funcionalismo público pautaram a perda histórica salarial dos trabalhadores em projetos recentes. O SERJUSMIG, ao lado dos demais sindicatos dos servidores do TJMG, tem cobrado a recomposição dessa perda anualmente,  sem, entretanto, retorno do Tribunal.

Os representantes dos servidores pautaram a perda histórica (que hoje chega a 10,53%) na última reunião da Mesa de Negociações com a Administração do TJMG, argumentando que outras categorias tiveram êxito na luta. A demanda deve ser discutida novamente quando for oficializado o índice da data-base 2026, na segunda quinzena de maio.

“Seguimos em luta para que os servidores sejam valorizados pelo Tribunal e que os seus rendimentos sejam reflexo do trabalho essencial que desempenham. A data-base é lei e os servidores merecem respeito”, reafirma o presidente do SERJUSMIG, Eduardo Couto.

 

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