
O SERJUSMIG repudia veementemente a decisão de absolvição de um homem de 35 anos condenado por estupro de uma menina de apenas 12 anos, proferida por desembargadores da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. O suspeito, que tem passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima.
O agressor foi condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão, em novembro de 2025, após ser constatada pela Justiça a existência de um “relacionamento” entre o réu e a vítima, no município de Indianápolis, no Triângulo Mineiro.
Já em instância superior, os desembargadores Magid Nauef Láuar, relator da 9ª Câmara, e o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, votaram para absolver o acusado por entender que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual”.
“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, diz um trecho da decisão.
Nenhuma criança ou adolescente menor de 14 anos pode consentir juridicamente com violência sexual, nenhuma família pode legitimar abuso. Chamar violência de ‘relacionamento’ não muda a lei. Decisões como esta geram precedentes perigosos, pois legitimam a pedofilia e geram uma espécie de carta branca para a violência sexual contra crianças e adolescentes, um dos problemas mais graves do Brasil.
Só entre 2021 e 2023, foram registrados mais de 164 mil casos de estupro ou estupro de vulnerável de zero a 19 anos, uma violência que ocorre principalmente contra meninas, dentro de casa, e por autores conhecidos da vítima ou da família.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há cerca de 34 mil crianças e adolescentes entre dez e 14 anos de idade casadas no Brasil, mesmo que tal prática seja proibida para menores de 18 anos – salvo se emancipado, a partir dos 16 anos.
Nosso posicionamento
Nesta lamentável situação, o lugar do SERJUSMIG, como representante dos servidores da Justiça mineira, é de defesa dos direitos da criança e adolescente, dos direitos das mulheres e das meninas em nosso país.
Defendemos que o CNJ apure com rigidez a conduta destes magistrados, que a transparência e responsabilidade sejam guias nesta investigação.
Defendemos, ainda, que o Ministério Público recorra da decisão do TJMG, e que os tribunais superiores possam reformar esse julgado contra legem, contrário à lei.
Sociedade se mobiliza
Quando a família não assegura a proteção, especialmente em casos de violência sexual, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança e do adolescente.
Assim, vale destacar a importância do papel do Serviço Público na sociedade. A menina abusada do caso em questão teve sua vida zelada por diversas entidades públicas, a começar pela escola, que identificou a sua ausência prolongada, e contatou o Conselho Tutelar. Este, acionou a Polícia Militar, que, por fim, flagrou o homem em uso de drogas na presença da adolescente.
O Poder Judiciário, posteriormente, garantiu a condenação do sujeito, assim como da mãe da vítima, por omissão, à nove anos e quatro meses de prisão. Sem as entidades públicas, talvez a garota ainda estivesse em situação de violação de direitos.
Mesmo após a absolvição pelos desembargadores, a população e as estruturas públicas seguem cumprindo sua obrigação em defesa da vida.
Desde a denúncia do fato, a sede do Tribunal de Justiça recebeu dois atos de repúdio à decisão, e há nova data marcada para esta quarta-feira, 25. Além disso, parlamentares mineiros têm buscado se reunir com a Administração e o Presidente do TJ buscando esclarecimentos sobre a atuação dos desembargadores.
Já no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi aberto um Pedido de Providência para avaliar a atuação do TJMG no caso, que tem poucos dias para providenciar informações preliminares. O material será avaliado pelo ministro do STJ, Mauro Campbell Marques, que é o corregedor do CNJ e está à frente do caso.
O Ministério Público (MPMG) afirma que identificou aspectos jurídicos passíveis de impugnação e adotará medidas processuais cabíveis para garantir a aplicação da jurisprudência do STJ.
Cultura do estupro
Lamentavelmente, a normalização da violência sexual é problema recorrente em nossa sociedade fundamentada no patriarcado como modelo de organização. Uma estrutura que incentiva a submissão feminina e a agressividade masculina desde a criação, constitui homens desregulados que frequentemente demonstram libido descontrolada em atos que buscam manter o controle e poder sobre o próximo para afirmar a masculinidade.
Como exemplo desta triste realidade, destacam-se outras nove decisões semelhantes, de diferentes instâncias, das quais seis resultaram em gravidez. Em decisão de março de 2024, proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, trecho da sentença afirma que “a indesejável antecipação da adolescência ou mesmo da fase adulta não pode acarretar um prejuízo maior para aqueles que estão envolvidos, em especial para a criança que adveio do relacionamento do casal”.
O Código Penal Brasileiro, em seu Artigo 217-A, define como crime de estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos. Não importa a situação, nem o aval da família, nem um suposto consentimento. Tal diretriz normativa visa a resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, uma vez que a criança não tem habilidade cognitiva, emocional ou física, de consentir.
A jurisprudência consolidada do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por meio da Súmula 593 e do Tema 918, reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, compromisso compartilhado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Constituição Federal e diversos acordos internacionais assinados pelo Brasil.
No caso em questão, a cultura do estupro está explícita até mesmo na decisão, com o uso do termo “vivenciado aos olhos de todos” no texto dos desembargadores do TJMG para justificar o “consentimento” da vítima, família e sociedade, como se fosse suficiente para descartar a existência de um crime.
Nenhuma criança possui capacidade jurídica para consentir com ato de natureza sexual. A responsabilização adequada, em casos dessa gravidade, é medida essencial para a preservação da dignidade, da integridade física e psicológica e do desenvolvimento saudável de meninas e meninos.
O SERJUSMIG acredita que, como organização que luta pelos direitos dos trabalhadores, a entidade também precisa estar ao lado das mulheres e meninas na batalha pela dignidade e contra as consequências do machismo na sociedade. O sindicato reitera o seu repúdio pela decisão dos magistrados e reforça: CRIANÇA NÃO É ESPOSA!
SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer
