
Após muita luta dos servidores de todo o país, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na segunda-feira, 12 de janeiro, a Lei Complementar nº 226/2026, que autoriza o descongelamento do tempo de serviço dos servidores públicos para fins de contagem de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, além de permitir o pagamento retroativo desses direitos. A norma beneficia servidores das esferas municipal, estadual e federal de entes que decretaram estado de calamidade e permaneceram em atividade durante a pandemia da Covid-19.
A sanção consolida o texto aprovado pelo Congresso Nacional a partir do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 143/2020, que tratava da autorização dos pagamentos retroativos, e do PLP 21/23, de autoria da deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL/SP), que previa o descongelamento do tempo de serviço. O PLP 21/23 foi apensado ao PLP 143/2020 durante a tramitação e ambos foram aprovados em dois turnos no Senado Federal.
A partir de agora, o SERJUSMIG inicia uma nova luta para que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determine os pagamentos retroativos dos servidores e servidoras que tiveram seus direitos congelados.
Histórico em Minas Gerais e luta do SERJUSMIG
No caso dos servidores do Judiciário mineiro, o descongelamento do tempo de serviço já havia sido garantido por decisão do Órgão Especial do Tribunal, em março de 2023, seguindo entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG). Com a sanção da nova lei, no entanto, fica assegurada a possibilidade de pagamento dos valores retroativos referentes ao período do congelamento, ampliando a garantia dos direitos da categoria.
Portanto, o SERJUSMIG cobra do TJ as providências necessárias. Com o ofício nº 01/2026, o sindicato solicita definições de pagamento aos servidores e servidoras que adquiriram o direito aos adicionais por tempo de serviço no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
Para o sindicato, a sanção da lei representa uma importante vitória dos servidores e servidoras e reafirma a força da luta coletiva do funcionalismo público.
Segundo o seu presidente e coordenador-geral da FENAJUD, Eduardo Couto, a mobilização da categoria foi decisiva para essa conquista:
“A sanção da lei representa uma reparação aos servidores e servidoras que não pararam de trabalhar nos momentos mais críticos da pandemia. Essa vitória é fruto da unidade e da mobilização das entidades sindicais de todo o país, que atuaram de forma firme em defesa do serviço público e de seus trabalhadores. A luta sindical retirou a granada que foi colocada no bolso dos servidores públicos pelo governo Bolsonaro. Agora a luta aqui em Minas é para que o TJMG honre com a vitória dos servidores e pague os retroativos”.
Direito não cai do céu: é resultado de luta!
A conquista é resultado da intensa mobilização das entidades representativas do funcionalismo público em todo o país. A atuação articulada de sindicatos e federações, entre elas a FENAJUD (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados), foi fundamental para garantir a manutenção do texto original e a retirada de emendas que poderiam inviabilizar a efetividade da medida.
Com a sanção da lei, os 583 dias de trabalho prestados durante o período de congelamento, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, passam a ser oficialmente considerados para fins de contagem do tempo de serviço, sem a necessidade de nova legislação. O texto também autoriza o pagamento retroativo dos adicionais por tempo de serviço adquiridos durante esse período, fazendo justiça a milhares de trabalhadores do setor público em todo o país.
Foto: Rede Câmara
SERJUSMIG
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