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Fique atento ao prazo para Declaração Anual de Bens e Valores Patrimoniais!




O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informa que todos os servidores em exercício devem realizar, anualmente, a Declaração de Bens e Valores Patrimoniais, conforme determina a Portaria Conjunta nº 1715/2025. A declaração deve ser enviada por meio do Sistema Portal RH, acessando “Pessoal > Declaração de Bens e Valores”, onde o servidor deve preencher as informações referentes à descrição e ao valor dos bens e rendas. 

A Portaria também prevê, em seu art. 2º, a possibilidade de consulta direta com a Receita Federal. Para isso, o servidor pode autorizar o TJMG a consultar os dados junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Nessa hipótese, o servidor ficará dispensado de apresentar anualmente a declaração. A autorização pode ser feita pelo link disponibilizado pelo Tribunal. O SERJUSMIG disponibilizou um passo a passo desse processo em setembro de 2025.

Para auxiliar no processo, a Central de Atendimento ao Servidor (CENAT) está à disposição para prestar apoio sempre que necessário, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e dentro das normas.

Em caso de dúvidas, os servidores podem entrar em contato no e-mail centraldoservidor@tjmg.jus.br e telefones (31) 3237-6184 e (31) 3237-1985.

ACESSE A LISTA DE SERVIDORES COM PENDÊNCIA NA DECLARAÇÃO

 

Sigilo e proteção das informações

O TJMG destaca que todos os dados enviados pelos servidores permanecem sob sigilo absoluto. As informações declaradas só podem ser acessadas pelo próprio declarante ou mediante determinação de autoridade competente, exclusivamente em casos de procedimentos administrativos ou judiciais.

 

Obrigação legal

O envio da Declaração de Bens e Valores Patrimoniais está alinhado ao que determina a Lei nº 8.730/1993, além de estar em conformidade com a Recomendação nº 10/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo a Portaria Conjunta nº 1715/2025, as declarações de bens e valores deverão ser apresentadas anualmente, observado o prazo de 30 dias do encerramento do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda, estabelecido pela Receita Federal.

O SERJUSMIG reforça a importância de que toda a categoria esteja atenta aos prazos e orientações, garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares.

 

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