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SERJUSMIG

TJMG atualiza sistema para declaração de bens e valores patrimoniais




O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atualizou o sistema de declaração de bens e valores patrimoniais, visando facilitar o processo para os servidores e servidoras. Além do preenchimento e envio de formulário específico, agora é também permitido ao trabalhador fornecer autorização de consulta direto à Secretaria da Receita Federal.

A declaração é uma obrigação do Servidor Público, conforme dispõe o § 2º do art. 13 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a qual impõe pena de demissão ao servidor que se recusar a apresentar o documento. No âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trata da questão na Recomendação nº 10/2013.

Como fazer:
•    Preencher os dados da declaração nos campos correspondentes dentro do próprio sistema interno, disponível na Rede TJMG;
•    Ou; Marcar a opção “Autorizar a Consulta da Declaração de Bens na SRF”, o que elimina a necessidade de realização de declaração pelo servidor direto ao TJ.

O SERJUSMIG alerta a todos os servidores ativos que possuem pendências com a declaração anual de bens e valores patrimoniais para a necessidade de atualizar os documentos. Para verificar se existem declarações faltantes, o servidor deve acessar a Rede TJMG.

Willer Luciano Ferreira, diretor financeiro do SERJUSMIG, explica que a não entrega do documento pode trazer graves consequências ao servidor. “Não fazer a declaração pode acarretar em multa, processo disciplinar no TJMG, e até problemas para se aposentar”, conclui.

Os arquivos enviados pelos servidores são criptografados, portanto, os dados presentes estão seguros e somente serão acessados quando requisitados por autoridades competentes.

Dúvidas podem ser encaminhadas à Central do Servidor:
E-mail: centraldoservidor@tjmg.jus.br
Telefones: (31) 3237-6184 / 1985