
Fruto da luta sindical, foi aprovada em julho a Lei estadual 25.367/2025, que autoriza o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a definir, por ato interno, novas faixas etárias para pagamento do auxílio-saúde.
A mudança vai muito além do aumento do número de faixas. Representa, pois, um passo importante para que o TJ comece a pagar valores mais próximos da realidade dos servidores.
Alguns sindicalizados têm trazido dúvidas sobre os efeitos da nova lei e as próximas medidas do SERJUSMIG, a partir da vigência da norma. Abaixo, algumas dessas questões.
1) “Por que a autorização para o TJ criar novas faixas é importante?”
A Lei estadual 23.173/2018, que instituiu o auxílio-saúde dos servidores, estabeleceu em parágrafo único do artigo 2º a existência de apenas três faixas etárias: i) até 40 anos; ii) de 41 a 51 anos; e iii) acima de 51 anos.
A cada uma dessas faixas etárias era atribuído um valor específico, que podia ser revisto pelo TJMG, desde que houvesse recursos orçamentários disponíveis. A contar de 2023, a luta sindical conquistou três reajustes na verba: de 16,76%, em fevereiro de 2023; de 20,7%, em janeiro de 2024; e de 50%, em janeiro de 2025.
Como o número de faixas etárias era limitado e a proporcionalidade entre as faixas era rígida, esses reajustes, ainda assim, não correspondiam à realidade dos trabalhadores. Para se ter uma ideia, os planos de saúde operam, em média, com oito a dez faixas etárias, refletindo com maior precisão as variações de custo assistencial ao longo da vida.
Assim sendo, a lei abre uma nova trincheira de lutas: a ampliação das faixas etárias, conforme as diversas necessidades dos servidores.
2) “O que o sindicato tem feito depois da aprovação da nova lei?”
Logo após a sanção da Lei 25.367, o SERJUSMIG protocolou o Ofício 60/2025, pleiteando a ampliação da quantidade de faixas e a majoração do auxílio. No ofício, o sindicato reitera que as despesas do servidor com sua saúde física e mental envolvem uma série de bens e serviços, como medicamentos, terapias, práticas esportivas e de lazer, dentre outras. Além do ofício, a defesa da implementação da nova lei é pauta permanente na mesa de negociações e em outros espaços de interlocução com o Tribunal.
3) “Vi no jornal O Tempo que, com essa lei, o governador autorizou o aumento do auxílio-saúde em 172%. Isso é verdade?”
Essa notícia do jornal O Tempo está completamente equivocada, houve uma grave falha na apuração, para dizer o mínimo. A Lei 25.367 não reajusta nenhum auxílio e não é de autoria do Poder Executivo, mas do Judiciário.
O referido jornal também se equivoca ao dizer que o TJ “abandona valores fixos criados em 2018”, já que a legislação que criou o auxílio não determinou valores fixos, mas definiu três faixas etárias com proporções fixas.
4) “Por que o sindicato está mexendo com o auxílio-saúde, ao invés de falar de data-base e carreira?”
Se o empregador erra ao não atender devidamente um direito, o sindicato deve, por isso, abandonar os outros direitos? Uma luta não anula a outra.
Não é verdade que o SERJUSMIG deixou de abordar a data-base ou a carreira para defender o auxílio-saúde. Pelo contrário, todas as pautas têm sido defendidas permanentemente, todos os dias. E isso é feito não apenas na mesa de negociações, mas em diversas reuniões, bem como por ofícios e outras medidas junto aos três poderes, nos âmbitos estadual e federal.
Particularmente com relação à data-base e à carreira, é preciso lembrar que são as pautas que o sindicato aborda com maior recorrência, de maneira insistente, porquanto abarcam o conjunto mais amplo de servidores. E as iniciativas têm sido noticiadas em publicações do SERJUSMIG, em texto e imagem, disponíveis nos canais do sindicato.
5) “Se o TJMG não paga data-base em dia, vocês acham mesmo que vai aumentar o auxílio-saúde?”
De fato, existe um desafio comum, que é a luta geral pelo orçamento do Tribunal. Por outro lado, a recomposição salarial e as verbas indenizatórias são rubricas distintas, com regras próprias. A consecução dessas pautas requer estratégias específicas para cada uma delas.
No caso da recomposição salarial, o sindicato tem atuado para demonstrar que há recursos e margem para pagar a data-base 2024 e encaminhar o projeto da data-base 2025, considerando os dados sobre receita e despesa do Tribunal. Esse trabalho tem sido realizado graças à assessoria técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), na subseção Justiça.
No caso do auxílio-saúde, para além das questões orçamentárias, a aprovação do projeto das faixas era uma etapa importante para garantir que os próximos reajustes fossem mais condizentes com a realidade dos servidores. Após um considerável esforço dos sindicatos, essa etapa foi vencida nos poderes Legislativo e Executivo.
6) “Não adianta correr atrás de coisas novas, se o que já foi estabelecido em lei não está sendo pago”.
Se o SERJUSMIG seguisse esse pensamento, muitos pagamentos que hoje constam no contracheque do servidor jamais teriam sido alcançados. Imagine se um atraso na data-base fosse motivo para não lutar pelo auxílio-saúde. A Lei estadual 23.173/2018, que criou essa verba, nunca teria sido aprovada. Na época, o sindicato lutou pela criação da lei e pela data-base. E conquistou as duas.
Ambos – recomposição salarial e auxílio-saúde – são direitos dos trabalhadores, mas é importante entender que nenhum direito cai do céu. Tudo é conquistado com muito empenho, mas nem sempre no tempo almejado, já que o ordenador de despesas é o empregador, e não o sindicato, cujo papel é organizar a luta que os servidores devem travar e representá-los de maneira qualificada nas negociações.
7) “Alguma previsão para acréscimos no auxílio-saúde das pessoas com deficiência ou que possuam dependentes nessas condições?”
Os sindicatos já oficiaram o Tribunal cobrando acréscimo ao auxílio-saúde das pessoas com deficiência ou que tenham dependentes nessa condição. Além disso, a pauta tem sido levada para a mesa de negociações.
O problema é que a Administração faz uma interpretação literal da Resolução 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em seu artigo 5º diz que “o Tribunal deverá instituir acréscimo de 50% sobre o valor apurado de reembolso”. Para os representantes do TJMG, por não se tratar de reembolso, a verba do auxílio-saúde não é suscetível a esse acréscimo. O sindicato já deixou claro que não concorda com essa interpretação.
8) “Essa mudança contempla os aposentados?”
Sim, a alteração que permite ao TJMG alterar as faixas do auxílio-saúde contempla os aposentados, visto que o auxílio-saúde não é pago apenas aos servidores em efetivo exercício, mas também aos aposentados do quadro de pessoal da Justiça estadual, na primeira e segunda instância.
9) “E o auxílio-medicamento: o TJ vai pagar mesmo?”
A criação do auxílio-medicamento, a exemplo do que já ocorre em outros estados, foi aprovada como pauta de lutas pelos trabalhadores, em setembro de 2024, nas Resoluções do 25º Encontro de Delegadas e Delegados do SERJUSMIG. Em fevereiro, os sindicatos oficiaram o TJMG sobre essa questão, por meio do Ofício Conjunto 06/2025.
Porém, pelo princípio da legalidade, tal verba depende de lei específica para que seja instituída. Por isso, há uma nova luta a ser travada e essa luta também passa pelos poderes Legislativo e Executivo, além, é claro, do Judiciário. O SERJUSMIG tem solicitado ao Tribunal a elaboração do projeto de lei.
10) “Por que o auxílio-saúde dos magistrados tem um piso de 10% e o dos servidores tem um teto de 10%?”
Na verdade, o correto é dizer que o auxílio dos servidores tem um teto de 10%, mas não tem piso, ao passo que o auxílio da magistratura tem piso de 8%, o que é uma grande injustiça, uma violação patente do princípio da isonomia.
Verdade seja dita: antes mesmo que o auxílio-saúde fosse reconhecido aos servidores, ele já era garantido aos magistrados do Judiciário mineiro na Lei Complementar 59/2001, que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, e na Resolução 782/2014, no valor equivalente a 10% de seu subsídio.
Depois, a Resolução 294/2019 do CNJ, ao regulamentar o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores, assegurou somente àqueles o piso de 8%, mas nada disse sobre um piso para servidores.
Cabe recordar que, assim como nos tribunais, as decisões no CNJ também são tomadas por magistrados, sem participação dos servidores. E, como o SERJUSMIG e a FENAJUD têm apontado há anos, essas decisões tendem a beneficiar a magistratura. Por isso, as pautas financeiras não podem prescindir da defesa da democratização do Judiciário.
Não adianta só reclamar
A luta por auxílio-saúde digno para todos tem compreendido diversas iniciativas, como campanhas de comunicação, reuniões, ofícios e dias de luta nas ruas. Em 2024, três manifestações foram realizadas em frente à sede do TJMG, em Belo Horizonte, com convocação ampla e antecipada.
“Eu espero que os colegas venham reforçar essa luta, que é muito importante para nós. Então, eu conto com a presença de todos nas próximas”, afirma Marta Regina Lima Fonseca, servidora aposentada que participou da luta pela aprovação da Lei estadual 25.367/2025 e de diversas outras mobilizações do SERJUSMIG.
Assim como a lei das faixas, outras conquistas também exigiram mobilização sindical organizada, como a retirada das travas dos auxílios saúde e transporte, quando da aprovação da Lei estadual 24.263/2022, com o apoio da deputada Beatriz Cerqueira (PT).
“Auxílio-saúde digno para todos”
Esta matéria compõe a série “Auxílio-saúde digno para todos”, com publicações abordando o direito à saúde dos servidores, a partir da luta pelo auxílio-saúde digno. A próxima publicação versará sobre as múltiplas dimensões da saúde do trabalhador e sua relação com o auxílio-saúde digno.
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