
Os Servidores do TJMG têm até o dia 30 de julho de 2018 para apresentar a declaração de bens e valores do exercício de 2017.
O Servidor pode optar por utilizar o formulário modelo disponibilizado na intranet (Rede TJMG), ou, ainda, enviar cópia da declaração anual de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal, com as eventuais retificações.
O arquivo deve ser transmitido em formato PDF, por meio do sistema na Rede TJMG, menu Pessoal > Declaração de Bens e Valores.
Em caso de dúvidas, os Servidores devem fazer contato com a Central do Servidor, pelo e-mail centraldoservidor@tjmg.jus.br e pelos telefones (31) 3237-6184 e (31) 3237-1985.
Mais informações na página de Declaração de Bens e Valores, Rede TJMG.
Confira o AVISO Nº 30/PR/2018, na íntegra:
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõem o § 2º do art. 13 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e a Recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça nº 10, de 13 de março de 2013, AVISA a todos os magistrados e servidores que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Aviso, devem apresentar, em formato “PDF”, exclusivamente por meio do sistema disponibilizado na Rede TJMG, no menu “Pessoal>Declaração de Bens e Valores”, a declaração de bens e valores do exercício de 2017, nos termos do modelo a seguir, ou, alternativamente, a cópia da declaração anual de imposto de renda apresentada à Receita Federal, com as eventuais retificações. O acesso às informações encaminhadas pelo(a) declarante ocorrerá apenas quando requisitado por autoridade competente. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas aos magistrados e servidores pela GERMAG [e-mail: <dearhu.cnj@tjmg.jus.br>; telefones: (31) 3237-6153 e (31) 3237-6154] ou pela CENAT [e-mail: <centraldoservidor@tjmg.jus.br>; telefones: (31) 3237-6184 e (31) 3237-1985], respectivamente.</centraldoservidor@tjmg.jus.br></dearhu.cnj@tjmg.jus.br>
Belo Horizonte, 18 de julho de 2018.
Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente