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SERJUSMIG solicita alterações na regulamentação da jornada de oito horas no TJMG

O SERJUSMIG protocolou, nesta terça-feira, 3 de novembro, o Ofício PRES nº 82/2026 solicitando alterações na minuta de resolução que regulamenta a opção pela jornada de oito horas diárias e 40 horas semanais.

ACESSE O OFÍCIO N°82/2026

Após analisar a proposta apresentada pelo Tribunal, o Sindicato identificou pontos que precisam ser aperfeiçoados para garantir uma regulamentação justa, com regras claras e que respeitem os direitos dos servidores e servidoras interessados na jornada ampliada.

ACESSE A MINUTA DO TJMG

Entre as principais solicitações estão a garantia do direito de desistir da opção pela jornada de oito horas a qualquer momento, a possibilidade de adesão durante o regime de teletrabalho e a retirada da exigência de permanência mínima de seis anos no regime ampliado para que o servidor possa aposentar com a tabela salarial de 8h.

Direito de rever a opção pela jornada

Um dos pontos levantados pelo SERJUSMIG diz respeito à possibilidade de o servidor voltar atrás na decisão de cumprir a jornada de oito horas. Embora a minuta apresentada pelo TJMG cite a retratabilidade da opção, não estabelece claramente como esse direito poderá ser exercido.

Para o Sindicato, é necessário garantir expressamente que o servidor possa solicitar o retorno à jornada anteriormente cumprida a qualquer tempo e a seu critério, sem a imposição de um prazo mínimo de permanência na jornada ampliada.

O documento também solicita que sejam definidos procedimentos administrativos objetivos, incluindo os efeitos funcionais e remuneratórios decorrentes da mudança.

Jornada de oito horas não deve impedir o teletrabalho

Outro ponto questionado é a restrição ao teletrabalho prevista no artigo 8º da minuta. A proposta estabelece um prazo de dois anos após a formalização da opção pela jornada ampliada para que o servidor possa aderir ao regime, além de prever a renúncia ao teletrabalho já vigente ou em tramitação, ressalvadas as exceções estabelecidas no documento.

O SERJUSMIG considera que não deve existir incompatibilidade automática entre a jornada de oito horas e o trabalho remoto. Isso porque o próprio TJMG já possui regras específicas para o teletrabalho, previstas na Resolução nº 973/2021, que estabelecem critérios de autorização, acompanhamento e avaliação de produtividade.

Nesse regime, o desempenho é acompanhado por meio de metas estabelecidas em plano de trabalho individualizado. Assim, o Sindicato defende que a possibilidade de adesão ou permanência no teletrabalho seja avaliada conforme a natureza das atividades, as metas estabelecidas e o interesse da Administração, sem impedimentos decorrentes exclusivamente da escolha pela jornada ampliada.

SERJUSMIG questiona permanência mínima de seis anos

A exigência de permanência mínima de seis anos na jornada ampliada também foi questionada pelo Sindicato. Prevista na minuta, a regra estabelece consequências remuneratórias para os servidores que se aposentarem antes de completar esse período.

Para o SERJUSMIG, a imposição desse prazo, associada à possibilidade de perda da parcela proporcional de vencimentos em caso de aposentadoria antecipada, precisa de fundamentação legal específica.

O Sindicato destaca que a Administração deve respeitar os limites da legislação e que uma resolução não pode criar novas restrições ou condicionamentos sem respaldo legal suficiente.

A medida também pode prejudicar servidores que já estão próximos de preencher os requisitos para aposentadoria, colocando-os diante de uma escolha entre aderir à jornada ampliada e preservar a percepção da parcela remuneratória correspondente.

Diante disso, o SERJUSMIG solicita a retirada da exigência de permanência mínima de seis anos e a revisão dos dispositivos que estabelecem consequências remuneratórias para quem se aposentar antes desse prazo.

Sindicato aguarda manifestação do Tribunal

O SERJUSMIG reafirma seu compromisso com o diálogo institucional e com a construção de uma regulamentação que considere os interesses da Administração sem deixar de proteger os direitos dos servidores e servidoras.

“Acreditamos que a luta por critérios claros e isonômicos deve continuar. Seguimos cobrando do Tribunal o retorno aos questionamentos dos representantes da categoria sobre a minuta apresentada. Os pedágios previstos para servidores em teletrabalho e trabalhadores próximos da aposentadoria precisam ser reavaliados. Além disso, vamos continuar lutando para que os servidores de todas as classes funcionais sejam alcançados pela regulamentação e tenham a chance de aderir ao regime ampliado, caso estejam interessados”, completa o presidente do SERJUSMIG, Eduardo Couto. 

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