
Nesta publicação, com informações do DIAP, que podem ser conferidas no próprio site da Câmara Federal e do Senado, o SERJUSMIG apresenta a forma como os deputados federais e senadores mineiros votaram na terceirização irrestrita da mão de obra. Espera, assim, que ao conhecer o voto desses parlamentares, tenham condições de votar de forma mais consciente no dia 7 de outubro de 2018.
A terceirização irrestrita prejudica enormemente milhões de trabalhadores da iniciativa privada (portanto, muitos parentes dos Servidores Públicos) e também abre caminho para extensão dessa terceirização às atividades fim dos serviços públicos. A terceirização de atividade meio e fim do Serviço público foi tentada por alguns parlamentares ao longo da tramitação do Projeto no Congresso Nacional, cuja aprovação foi evitada pela firme atuação do movimento sindical, inclusive e muito fortemente, pelo SERJUSMIG.
Posteriormente, para enfraquecer a defesa dos trabalhadores, o movimento sindical foi fortemente golpeado pelo Congresso Nacional, em meio a outros tantos abusos cometidos contra os trabalhadores na reforma Trabalhista, cuja votação também será aqui publicada.
Terceirização da mão de obra
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 22 de março de 2017, por 232 votos favoráveis, 188 contrários e 8 abstenções, o PL 4.302/98, que permite a terceirização da mão de obra em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas. Foi aprovado substitutivo do Senado para a matéria, que também aumentou de 3 para 6 meses o tempo do trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Enviado à sanção presidencial, foi transformado na Lei 13.429/17.
Veja três pontos que o SERJUSMIG destaca sobre essa nova Lei:
Trabalho temporário
Os serviços contratados não precisam mais ser extraordinários. A demanda pode ou não ser previsível. O objeto não seria mais por excesso de serviço, mas por demanda complementar, pode ser previsível ou não, de natureza periódica ou sazonal — serve para qualquer da empresa.
O projeto ampliou o prazo do contrato, sem prévio acordo ou convenção coletiva da categoria, que passa de 90 para 180 — prorrogável por até 90 dias. Esse prazo pode ser consecutivo ou não. Ou seja, o indivíduo pode virar “ping-pong” sendo disponibilizado para diferentes empresas a depender da vontade da empresa, sem nunca conseguir formar vínculo fixo com qualquer delas.
Greve
O projeto abre um precedente perigoso para permitir que lei autorize a contratação de trabalho temporário para substituir trabalhadores em greve.
Negociado sobre o legislado
Finalmente, o texto aprovado admite que acordo ou convenção coletiva possa dispor de outros prazos daqueles definidos na lei — é a prevalência do negociado sobre o legislado. Prevê ainda que o período do contrato temporário possa ultrapassar os 260 dias.
Veja a seguir a lista dos parlamentares que votaram pela terceirização:
