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EJEF publica resultado de recursos da PV 2017

 

Foi disponibilizado em 14/2 e publicado em 15/2, no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe), o resultado de recursos interpostos, nos termos do subitem 7.3 do Edital nº 02/2017, por servidores da Justiça de Primeira Instância, relativos ao edital de Promoção Vertical 02/2017.

Mencionado dispositivo, assim dispõe:

“7.3. O servidor que não obtiver o deferimento total do pedido de reconsideração poderá interpor recurso ao Superintendente da EJEF, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação no Diário do Judiciário eletrônico – DJe do resultado do referido pedido de reconsideração, observado o disposto no subitem 7.8 deste Edital.

7.3.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser apresentado à COMPROVE, na forma disposta no subitem 4.5 deste Edital.”

Acesse aqui a  tabela com o resultado dos recursos

Segundo a EJEF, a  lista foi elaborada conforme disposto no item 7.4 do Edital do Processo Classificatório da Promoção Vertical nº 02/2017, de 29 de Agosto de 2017.

A lista foi elaborada, segundo a EJEF, conforme disposto no art. 7.4 e pertinente edital:

”7.4. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso será publicado no Diário do Judiciário eletrônico DJe.

7.4.1. A fundamentação da decisão será encaminhada, individualmente, na mesma data da publicação a que se refere o subitem 8.4 deste Edital, ao servidor que interpuser o recurso, via e-mail, para o endereço eletrônico informado no requerimento de inscrição a que se refere o Anexo I deste Edital.”

Próximos passos

7.5. Caso a decisão dos pedidos de reconsideração e dos recursos eventualmente interpostos altere a classificação a que se refere o subitem 6.6 deste Edital, será publicada nova classificação final.

7.5.1. Não havendo alteração, a classificação final a que se refere o subitem 6.6 deste Edital será o resultado definitivo do processo classificatório de Promoção Vertical, referente ao exercício de 2017.

 7.6. Após a publicação da nova classificação final de que trata o subitem 7.5 deste Edital, os servidores que tiverem a classificação final alterada poderão interpor pedido de reconsideração e posteriormente recurso, restritos à matéria objeto da decisão que alterou a sua classificação, observado o disposto nos itens 7.1 a 7.4 deste Edital.

7.7. Analisados os eventuais pedidos de reconsideração e recursos interpostos nos termos do subitem 7.6 deste Edital, a Comissão Examinadora publicará a classificação final definitiva do processo classificatório de promoção vertical, referente ao exercício de 2017, contra a qual não caberá a interposição de novos pedidos de reconsideração ou recursos.

7.8. Para contagem do prazo de apresentação de qualquer pedido de reconsideração ou recurso, excluir-se-á o dia da publicação no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e incluir-seá o último dia do prazo estabelecido neste Edital.