
Foi adiado para data ainda indefinida, o julgamento da ADI 2.238, que questiona artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, e que, de acordo com a decisão do STF, poderá permitir a redução na jornada de trabalho dos servidores públicos e consequente corte nos vencimentos, além de possibilitar ao Poder Executivo executar cortes nos orçamentos dos demais Poderes.
O SERJUSMIG esteve em Brasília, acompanhando a sessão de julgamento que se iniciou ontem (27), mas que acabou suspensa, representado por seu vice-presidente Ronaldo Ribeiro Júnior e pelo servidor Eduardo Couto, que concorre ao cargo de diretor na Chapa 1, das eleições Triênio 2019-2022 do SERJUSMIG, marcadas para o dia 11/3/2019.
A sessão dessa quarta foi dedicada à leitura do relatório e às sustentações orais. Durante sua fala, a procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, se manifestou pela manutenção da inconstitucionalidade de cinco dispositivos da LRF, entre eles o que permite a redução de jornada e salários de servidores públicos. No entendimento da procuradora, os parágrafos 1º e 2º do artigo 23 da LRF são inconstitucionais por ferirem o artigo 37, inciso 15, da Constituição ao dispor sobre a redução de cargos e salários de servidores públicos. Para Dodge, “A ineficiência do gestor poderia ser resolvida, de acordo com essa norma, com redução de remuneração de cargos e funções. Uma solução que tem apelo de imediatidade e de eficiência, mas que fere a Constituição”, teria dito Dodge, ao JOTA.
Outra novidade no julgamento da ADI é que ontem foi confirmada, após votação pela Corte, a participação dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Ambos estavam suspensos do julgamento pois ocupavam posições na Advocacia-Geral da União no início da tramitação do caso no Supremo.
Ainda segundo informações do JOTA, “nos bastidores, a atuação dos dois ministros é apontada como um bom sinal para os governadores que pressionam a Corte a dar aval ao corte de salário e redução de jornada de trabalho quando as despesas com folha superarem os limites da LRF. Isso porque Toffoli, Gilmar e Moraes são apontados como mais sensíveis aos Estados e estariam avaliando votos favoráveis ao pleito dos governadores.”
Cortes nos orçamentos dos demais Poderes
O Supremo ainda deverá analisar outro ponto da LRF que faz referência à relação entre os Poderes. A Lei de Responsabilidade Fiscal criou uma regra que autoriza a redução no repasse dos duodécimos _ verba mensal que o Executivo destina mensalmente aos demais poderes – Legislativo, Judiciário e Ministério Público _ sempre que houver queda da receita arrecadada.
O SERJUSMIG está acompanhando de perto toda a tramitação, tendo, inclusive, peticionado o STF para participar como Amicus Curiae. Apesar do pedido ter sido negado, ele integra a memória do processo. Continuem acompanhando a tramitação em nosso site e redes sociais!
Assista aqui ao vídeo gravado pelos representantes do SERJUSMIG durante o julgamento