
No Judiciário mineiro, os magistrados têm assegurado o direito de converter, em atividade, suas férias-prêmio em dinheiro, em virtude da necessidade do serviço. O direito foi assegurado por um substitutivo ao então Projeto de Lei Complementar nº 59, que tramitou na ALMG e foi sancionado em 9/1/2018, na forma da Lei Complementar 146. No final do ano passado, também os promotores de Justiça do Estado de Minas Gerais, em emenda ao projeto que garantia aos seus membros auxílio-saúde, conseguiram que os deputados da Casa também lhes garantissem o mesmo direito dos magistrados.
No âmbito administrativo, ou seja, dentro do Judiciário, o SERJSUMIG, em 28/2/2018, distribuiu requerimento administrativo (vide anexo 1), no qual requeria o encaminhamento de Projeto de Lei à ALMG a fim de assegurar aos Servidores da Casa o mesmo tratamento garantido aos magistrados. O expediente, porém, encontra-se até hoje parado, sendo o último documento datado de 6/3/2018.
Posteriormente, conjuntamente o SERJUSMIG, o SINJUS e SINDOJUS/MG enviaram um Requerimento Administrativo semelhante ao que havia sido distribuído pelo SERJUSMIG (anexo 2), com a diferença de que sustentaram o pleito de igualdade nas regras de concessão de férias-prêmio entre magistrados e servidores em parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Todos os anos, a partir da aprovação da Lei, o que se tem são magistrados solicitando as férias-prêmio, o TJMG as negando e, assim, nos termos da Lei, justificando o pagamento. Nos próximos dias, por informações que circulam corredores, como ocorre desse a aprovação da Lei, novamente as férias-prêmio de magistrados deverão ser indenizadas.
O SERJSUMIG não questiona aqui o direito dos magistrados. Nem discute o aspecto orçamentário, já que, em se tratando de restos a pagar, não impacta no limite da Responsabilidade Fiscal, como não impactaria se estendido fosse aos Servidores da Casa.
Porém, a discussão que que queremos e vamos travar publicamente é a necessidade de igualdade no tratamento de magistrados e servidores e, mais do que isso, da efetiva necessidade, ante a inegável falta de pessoal e acúmulo da demanda processual, de que os Servidores tenham suas férias-prêmio pagas em espécie para que possam trabalhá-las a bem do serviço.
No requerimento conjunto, em virtude da revogação em 2017, pelo TJMG, da Portaria Conjunta Nº 250/PR/2012, que determinava: “Não será deferido o gozo de férias-prêmio ao magistrado que possuir férias regulamentares a serem usufruídas”, como o artigo 6º da Portaria Nº 3.360/PR/2016 traz a mesma regulamentação aos servidores, os sindicatos requereram a revogação desse dispositivo a fim de tornar isonômicas as regras de concessão de férias no âmbito do TJMG.
Ante a inércia do TJMG em despachar os requerimentos, surgiu uma nova e importante oportunidade aos Servidores Públicos de Minas Gerais,entre eles, o do Judiciário mineiro, terem esse direito conquistado: a PEC 01/2019, distribuída pela Deputada Estadual Beatriz Cerqueira, em seu primeiro dia de mandato e subscrita por dezenas de outros deputados.
A PEC está na Comissão de Constituição e Justiça da ALMG. Envie e-mail aos membros dessa comissão, pedindo o apoio na aprovação e lembrando que a casa aprovou dois projetos de leis garantindo esses direitos aos membros de Poderes (PLC 70/2017 – transformado na Lei Complementar nº 146 de janeiro de 2018 – magistratura e PLC 78/2018 – transformado na Lei Complementar 147 de 14/12/2018- Promotoria).
Clique aqui e opine favoravelmente à aprovação da PEC
Veja aqui os contatos dos deputados da Comissão de Constituição e Justiça da ALMG
Vamos, juntos, persistir e conquistar nossos direitos!