
O Departamento Jurídico do SERJUSMIG informa a todos os interessados que o prazo para recebimento da documentação para ingresso da Ação de Liquidação referente ao Mandado de Segurança dos Substitutos (Mandado de Segurança nº 1.0000.09.499713-7/000) se encerrará em 16 de agosto do corrente ano.
Tal prazo se dá em virtude da possibilidade de prescrição do direito, o que, em tese, ocorrerá no início do mês de outubro de 2019.
A antecedência de encerramento do prazo para o recebimento da documentação se faz necessária, vez que cada documento entregue deve ser conferido e enviado ao contador para realização do cálculo prévio à distribuição da ação pretendida.
Vale ressaltar que, desde meados do ano de 2016, o SERJUSMIG vem convocando os seus sindicalizados para enviarem a documentação para referida demanda.
Apesar das inúmeras tentativas de contato, ainda há, aproximadamente, 100 servidores que já enviaram a documentação, mas com identificação de ausência de documentos indispensáveis à propositura do feito. Por essa razão, o SERJUSMIG adverte que a documentação deve ser complementada o quanto antes. Cumpre esclarecer que tais servidores constantes da lista já foram instados, quer por carta, e-mail e/ou telefone, a complementar a documentação enviada, sem posterior manifestação do interessado.
Informações
Os Servidores beneficiados devem enviar a documentação completa pelos CORREIOS (data de postagem até 16/08) ou entregá-la pessoalmente em nossa sede (Rua Guajajaras, 1.984, Barro Preto – BH/MG – 30.180-109).
Dúvidas serão sanadas exclusivamente pelo número 3317-8004, de segunda à sexta-feira, das 8h às 16h.
Documentos que comprovam a substituição e que devem ser retirados pelos Servidores na intranet, conforme nota publicada em 04/11/16:
– Relatório dos períodos de substituição, de maio de 2009 a julho de 2015 (banco de talentos – link substituição)
– Histórico funcional de maio de 2009 a julho de 2015 (banco de talentos – link carreira)
– Todos os contracheques do período de maio de 2009 a julho de 2015
*Passo a passo para obtenção da documentação necessária:
1) Acesse: www.tjmg.jus.br – rede TJMG
2) Usuário (insira) – senha (insira)
3) Pessoal – banco de talentos
4) Carreira (imprima)
5) Substituição (imprima)
Documentos pessoais (clique em cada link para fazer download dos formulários)
Cópias do RG e CPF
Vale relembrar: Quem são os beneficiários da Ação?
Todos os Servidores que substituíram o cargo de Oficial de Apoio Judicial, classe B (Escrivão ou Contador), no período de maio de 2009 a julho de 2015, quando, então, o TJMG, por força da decisão judicial vitoriosa conquistada pelo SERJUSMIG para os substitutos, passou a remunerá-los no PJ70 e não em padrões inferiores como vinha fazendo até então.
Importante – A citada execução não contempla substitutos do cargo de Técnico de Apoio Judicial (Escrivão ou Contador), porque estes a legislação não fixa como padrão inicial do cargo substituído o PJ70, e, sim, o padrão em que o TJ os remunera.
Porém, os Servidores que substituíram o Escrivão ou o Contador (ocupante do cargo de Oficial de Apoio, classe B), mas que verificaram que em seu Relatório de Substituição a referência é como se tivessem substituído o cargo de Técnico de Apoio Judicial, deverão apresentar documento comprobatório de que o titular (o substituído) era, de fato, ocupante do cargo de Oficial de Apoio, classe B (sugerimos a juntada de Declaração do Diretor do Foro, ou, da Portaria de Substituição).
É importante lembrar, também, que, em razão do disposto na Lei 13.467/2000, e considerando a decisão do Mandado de Segurança nº 1.0000.09.499713-7/000, a transformação do cargo de Técnico de Apoio Judicial em Oficial de Apoio Judicial classe B se dá simplesmente com a ocorrência da vacância. Logo, não há que se falar em substituição de cargo vago (por aposentadoria do titular, falecimento, exoneração ou outro) de Técnico de Apoio Judicial a partir de janeiro do ano 2.000 como sendo substituição de Técnico de Apoio.
Portanto, quem substituiu esses cargos vagos (definitivamente), substituiu Oficial de Apoio Judicial classe B e é beneficiário da ação.
Então, a partir da Lei 13.467/2000, na prática, só substituiu Técnico de Apoio Judicial e não Oficial de Apoio Judicial Classe B, aquele que substituiu cargo vago temporariamente por afastamento ou licença (temporária) do titular (licença saúde, titular exercendo cargo em comissão, em LIP, férias…)
Por fim, esclarecemos que a prorrogação do prazo não acarretará atraso para os Servidores que já enviaram sua documentação no prazo inicialmente estabelecido, uma vez que conferência, as providências quanto aos cálculos e encaminhamento da documentação ao escritório de advocacia estão sendo realizados conforme ordem de recebimento.
Assim, Servidor, fique atento à sua situação de substituição e, sendo beneficiário da ação, não perca o prazo para envio ao SERJUSMIG de sua documentação!