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Declarações de bens e valores deverão ser enviadas até esta sexta, 28. Risco de demissão

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou nesta segunda, 24, Aviso estipulando a data de 28 de junho, próxima sexta, como o prazo máximo para apresentação, por parte dos Servidores e magistrados que ainda não o fizeram, das declarações de bens e valores ou das cópias das declarações de imposto de renda com as devidas retificações, correspondentes aos exercícios fiscais de 2012 a 2017.

O envio dos documentos exigidos deve ser feito exclusivamente por meio da Rede TJMG, no menu “Pessoal>Declaração de Bens e Valores”, em formato “PDF”.

Confira o Aviso Conjunto Nº 17/PR/2019 na íntegra:

AVISO CONJUNTO Nº 17/PR/2019               

Avisa sobre o prazo para apresentação das declarações de bens e valores ou as cópias das declarações do imposto de renda, com as eventuais retificações, correspondentes aos exercícios fiscais de 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 2º do art. 13 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, bem como o teor da Recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça nº 10, de 13 de março de 2013;

Considerando a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0006556- 18.2018.2.00.0000, oriundo da inspeção realizada neste Tribunal de Justiça no período de 18 a 27 de setembro de 2017;

Considerando que o § 3º do art. 13 da Lei federal nº 8.429, de 1992, prevê que “Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa”,

AVISAM a todos os magistrados e servidores que não apresentaram, nos prazos estabelecidos nos Avisos disponibilizados no Diário do Judiciário eletrônico – DJe dos dias 06/09/2017, 18/07/2018, 04/10/2018 e 14/03/2019, as declarações de bens e valores ou as cópias das declarações do imposto de renda, com as eventuais retificações, correspondentes aos exercícios fiscais de 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017, que terão, impreterivelmente, até o dia 28 de junho de 2019, para fazê-lo, exclusivamente por meio do sistema disponibilizado na Rede TJMG, no menu “Pessoal>Declaração de Bens e Valores”, em formato “PDF”.

O acesso às informações encaminhadas pelo(a) declarante ocorrerá apenas quando requisitado por autoridade competente.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas aos magistrados e servidores, respectivamente, pela GERMAG [e-mail: <dearhu.cnj@tjmg.jus.br>; telefones: (31) 3237-6153 e (31) 3237-6154] ou pela CENAT [e-mail: <centraldoservidor@tjmg.jus.br>; telefones: (31) 3237-6184 e (31) 3237-1985].</centraldoservidor@tjmg.jus.br></dearhu.cnj@tjmg.jus.br>

Belo Horizonte, 19 de junho de 2019.
Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente
Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA, Corregedor-Geral de Justiça