
Após meses na pauta, e sucessivos adiamentos, teve início hoje (21), no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, que questiona o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além de contingenciar o orçamento de outros poderes, o artigo autoriza a redução dos salários de servidores públicos mediante a correlata redução da carga horária, caso o estado ultrapasse o limite de gastos permitidos com a folha de pagamento.
Em sessão extraordinária, os ministros retomaram o julgamento conjunto de oito ações que questionam a constitucionalidade da Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Estão em julgamento as ADIs 2238, 2324, 2256, 2241, 2261, 2365, 2250 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 24.
O julgamento, porém, foi suspenso antes da apreciação do artigo 9º, parágrafo 3º* e também antes da análise do dispositivo que possibilita a redução de jornada e a consequente redução de salários.
O SERJUSMIG está pessoalmente acompanhando a votação, representado pelo assessor jurídico Rafael Sacchetto, e o julgamento terá continuidade amanhã (22).
(Com informações do STF. Foto 1: STF)
* No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)
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