
Foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe, dessa terça, 7, a Portaria Nº 4581/PR/2019 que estabelece procedimentos relativos à manutenção da carga horária de quarenta horas semanais ou redução para trinta horas.
Lembramos que o determinado na Portaria 4581 se aplica SOMENTE aos Servidores efetivos que trabalham atualmente 40 horas semanais. Eles terão trinta dias, contados a partir da data da publicação, para fazer sua opção, que será de caráter irretratável.