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SERJUSMIG

Para o combate eficiente ao novo coronavírus, Revogação Já da PEC da Morte (EC 95/16)

 

A emenda constitucional 95 de 2016 instituiu o chamado “Novo Regime Fiscal” e ficou conhecida de diversas formas diferentes. Seus apoiadores a chamaram de “Emenda do Teto dos Gastos”, enquanto seus opositores a denominaram, quando ainda tramitava, de “PEC da Morte” ou “PEC do fim mundo”.

A EC 95/2016 introduziu na Constituição Federal um mecanismo de controle dos gastos públicos pelo período de 20 anos, a partir do ano de 2017, quando foi aprovada, congelando, por esse período, as despesas primárias como saúde e educação. Esse mecanismo prevê que as despesas primárias da União em um determinado ano, não possam ser maiores do que as do ano anterior, corrigida pela inflação. Isso significa que as despesas primárias da União não poderão ter aumento real por todo o período previsto pela EC 95/2016 (20 anos).

Para compreender o significado dessa restrição é preciso entender que quando se fala de despesa primária está se fazendo referência a todas as despesas da União, com exceção daquelas relacionadas ao pagamento dos juros da dívida pública. Dessa forma, o dispositivo trazido pela EC 95/2016 impede que haja ampliação no somatório dos gastos com educação, saúde, moradia, transporte, segurança, previdência social, dentre outras. Vale lembrar que todos esses itens citados estão no caput do art. 6º da Constituição Federal, sendo definidos como direitos sociais.

Os impactos dessa emenda constitucional já podem ser sentidos. Ficaremos apenas com o exemplo dos gastos em saúde para demonstrarmos o quão nociva tem sido a EC 95/2016 para a sociedade brasileira.

Antes da EC 95/2016 a Constituição Federal previa que os gastos em saúde deveriam ser de no mínimo 15% da receita corrente líquida da União do respectivo exercício financeiro. A partir do ano de 2018, a EC 95/2016 determina que os gastos em saúde devam seguir a regra de só poderem ser corrigidos pela variação da inflação.

A partir da comparação dos valores pagos pela União na Função Saúde em 2018 (cerca de R$120,6 bilhões) e em 2019 (cerca de R$125,4 bilhões) com o gasto mínimo que teria sido efetuado caso não existisse a EC 95/2016 (cerca de R$120,8 bilhões em 2018, e cerca de R$135,8 bilhões em 2019) podemos ver o fortíssimo impacto da EC 95/2016 na área da saúde. De fato, deixaram de ser aplicados na saúde, apenas nos dois primeiros anos da vigência da PEC da Morte, cerca de R$10,5 bilhões, dos quais cerca de R$10,3 bilhões se refere à diferença ocorrida apenas no ano de 2019 e representa 8,2% do valor gasto de fato no ano passado.

Assim, podemos imaginar todos os investimentos que poderiam ter sido feitos com esses mais de R$ 10 bilhões de reais que deixaram de ser aplicados na saúde. Certamente poderíamos, por exemplo, estar um pouco mais bem preparados para enfrentar a pandemia da Covid-19, ou mesmo qualquer uma das demais epidemias e doenças que ainda assolam nosso país.

Nesse contexto, a EC 95/2016 tem o seguinte resultado para o Brasil: redução de investimentos em áreas essenciais, como a saúde pública, que implicam na diminuição da capacidade de resposta do Estado a situações como a atual, e precarização dos serviços básicos à população. E não podemos nos deixar enganar pelo argumento de que os dispositivos aprovados pelo Poder Legislativo (Decreto de calamidade pública e PEC do “Orçamento de Guerra”) são a resposta suficiente para essa questão.

Esses dois mecanismos são transitórios e garantem apenas a legalidade necessária para o governo gastar além dos limites permitidos na atual situação de excepcionalidade. Assim que a situação retornar à normalidade os regulamentos transitórios perderão sua validade e o que voltará a reger os limites de gastos nas áreas sociais é a emenda 95, a PEC da Morte, e a única solução para não continuarmos a ter investimentos sociais abaixo do necessário é a sua revogação.

Portanto o SERJUSMIG vem a público defender a necessidade de imediata revogação da EC 95/2016. O povo não fica congelado por 20 anos! Os investimentos públicos precisam acompanhar o crescimento das demandas e necessidades da população. Após os primeiros anos de vigência da EC-95, os índices sociais e econômicos já refletem o impacto do congelamento. Faltam médicos, remédios, equipamentos e insumos, a criminalidade aumentou (em especial contra as mulheres), há crianças sem vagas nas escolas e creches e despencou o investimento em ciência e pesquisas. 

O congelamento de gastos sociais apenas amplia as desigualdades, pois atinge os grupos sociais mais vulneráveis.Tudo aquilo que é despendido pelo Estado em favor da Saúde e Educação, não pode ser nominado como “gasto”, pois é, na verdade, investimento social. E esse é o papel do Estado, promover e garantir o bem estar social do seu povo.

#RevogaEC95

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Unir, Lutar e Vencer

Contribuição de Thiago Rodarte, economista do Dieese para o SERJUSMIG.